Benefício previdenciário da aposentadoria por invalidez do INSS visa garantir a proteção social dos trabalhadores; Veja quem pode solicitar
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário que visa garantir a proteção social dos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados para o trabalho de forma permanente.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos: estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ter cumprido o período de carência de 12 contribuições mensais e estar incapacitado para o trabalho de forma permanente e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
A incapacidade para o trabalho é avaliada por uma perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A perícia considera os aspectos físicos, mentais e sociais do trabalhador, a fim de determinar se ele está apto ou não para o trabalho.
Se trata de um benefício importante que garante a proteção social dos trabalhadores que ficam incapacitados para o trabalho. O benefício é pago pelo INSS até a idade em que o trabalhador faria jus à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
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Podem ter direito ao benefício os brasileiros com doenças crônicas, doenças incapacitantes e acidentes de trabalho ou de trânsito. Veja lista abaixo:
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve passar por uma avaliação médica do INSS, que irá verificar se a doença apresenta caráter incapacitante para o trabalho. O segurado perde o benefício quando consegue se recuperar da doença, com condições para voltar ao trabalho ou quando morre.
Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 12 meses, no caso de doenças comuns, ou estar em atividade no momento do diagnóstico, no caso de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
O cidadão que deseja solicitar o benefício e atende aos requisitos do Instituto, pode realizar o procedimento no site Meu INSS, aplicativo do INSS ou pela central de atendimento 135. Neste caso, será necessário realizar um agendamento para o atendimento.
No dia e horário marcado, o segurado precisa comparecer à perícia médica com os documentos: todos os laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a sua doença que está causando a incapacidade permanente.
Caso seja elegível para receber a aposentadoria, ao ser atestada a incapacidade de exercer funções laborais, a cada dois o segurado passa por uma avaliação do quadro clínico. Estão isentos deste procedimento os aposentados por HIV ou maiores de 60 anos.
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