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Saiba quem recebe ANTECIPADO a restituição do Imposto de Renda 2024

Declaração do Imposto de Renda 2024 pode ser entregue até às 23h59 do dia 31 de maio; Veja o que garante o recebimento da restituição no primeiro lote

Homem segura celular aberto com site da Receita Federal
Homem segura celular aberto com site da Receita Federal - Shutterstock
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 18/03/2024, às 10h55

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Os contribuintes precisam ficar atentos ao calendário de restituição do Imposto de Renda 2024, que será pago em cinco lotes. A data da entrega da declaração e realizar alguns procedimentos ao enviar o documento pode garantir o recebimento no primeiro lote. 

A Receita Federal abriu o recebimento dos documentos às 8 horas da última sexta-feira (15) e a data limite para entrega é até às 23h59 do dia 31 de maio deste ano.

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A restituição de IR é paga tradicionalmente em cinco lotes. Em 2024, o calendário tem início a partir do mês de maio, para aqueles que entregaram o documento no prazo estipulado pelo Fisco.

Veja calendário da restituição do Imposto de Renda 2024 

O cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024 já está definido pela Receita Federal, com o primeiro lote previsto para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

A janela para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

  • 1º LOTE: 31 de maio;
  • 2º LOTE: 28 de junho;
  • 3º LOTE: 31 de julho;
  • 4º LOTE: 30 de agosto;
  • 5º LOTE: 30 de setembro.

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Quem recebe antecipado?

A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, com prioridade para aqueles que submetem mais cedo. Contudo, a Receita Federal também considera certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou com moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.

Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.

Saiba como declarar o IR 

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — disponível para download neste link; (veja como baixar) —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar?

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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