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Salário-maternidade é seu direito: INSS combate empresas enganosas

Salário-maternidade garante um afastamento de 120 dias do trabalho com remuneração para mães em diversas situações. Processo de solicitação é gratuito

Salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego
Salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego - Freepik
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 16/04/2024, às 18h40

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu um alerta nesta segunda-feira (15) para esclarecer que não é necessário recorrer a intermediários para solicitar o salário-maternidade. Isso ocorre após várias personalidades terem feito publicidade de uma empresa que oferece assistência para mulheres que buscam o benefício.

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Nas redes sociais, influenciadores têm promovido esses serviços com chamadas como "Atenção, mamães e gravidinhas", o que levou o INSS a reiterar que o benefício pode ser requerido diretamente pela trabalhadora, remotamente, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

É fundamental ressaltar que o processo de solicitação é gratuito, não implicando em cobranças de multas ou adiantamentos para a liberação do salário-maternidade.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS, além da Central de Atendimento 135. Ao acessar o Meu INSS para requerer qualquer benefício, é necessário possuir um login e senha na plataforma Gov.br. Por precaução, o INSS recomenda que apenas uma pessoa de confiança detenha essas informações, alertando sobre os riscos de compartilhá-las com sites desconhecidos.

O salário-maternidade é um direito trabalhista que garante à mulher um afastamento de 120 dias do emprego para cuidar do filho, sem perda de remuneração. Esse benefício é concedido a trabalhadoras que se afastaram de suas atividades em decorrência do nascimento do filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Ele é assegurado para seguradas do INSS, inclusive aquelas que não estão em atividade, caso permaneçam no período de manutenção da qualidade de segurado (até 12 meses após a última contribuição).

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