Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente lei que autoriza nova faixa de isenção de renda mensal para o imposto de renda
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou recentemente lei que autoriza nova faixa de isenção de renda mensal para o imposto de renda, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Uma Medida Provisória já tinha garantido a mudança em maio deste ano, após a sanção, passa a ter força de lei e já passa a valer a partir da entrega da declaração do IR em 2024.
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A partir da nova norma, a Receita Federal adotará um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 no cálculo do Imposto de Renda na fonte, tornando a nova faixa de isenção de R$ 2.640, equivalente ao dobro do recente salário mínimo de R$ 1.320.
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O resultado prático desse ajuste é bastante significativo: aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoa física serão beneficiados com a isenção do Imposto de Renda, segundo as estimativas da Receita Federal.
O governo também prometeu elevar ainda mais o limite de isenção, chegando a R$ 5 mil até o ano de 2026, coincidindo com o término do terceiro mandato do presidente Lula.
A tabela do Imposto de Renda (IR) não passava por uma revisão completa desde 1996, resultando em uma defasagem acumulada de 155%, quando consideramos a inflação medida pelo IPCA até maio de 2023. Esses números são baseados nos dados mais recentes da Unafisco Nacional, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal.
A última atualização significativa ocorreu há oito anos, durante o governo de Dilma Rousseff (PT), quando a faixa de isenção foi estabelecida em R$ 1.903,98. No entanto, essa mudança foi parcial e não abordou de maneira abrangente a correção necessária na tabela do IR.
A nova tabela progressiva do Imposto de Renda já está em vigor desde 1º de maio de 2023, representando um esforço para corrigir a defasagem que persistia há décadas.
O valor da isenção do Imposto de Renda mudou e passa a valer a partir do próximo ano. Veja abaixo como ficou a tabela para 2024, segundo informações do banco digital Neon.
Faixa | Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do IRPF |
1ª faixa | Até 2.112,00 | zero | zero |
2ª faixa | De R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 158,40 |
3ª faixa | De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,40 |
4ª faixa | De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 651,73 |
5ª faixa | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 884,96 |
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