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Saque Calamidade de até R$ 6,2 mil está disponível para mais três cidades

Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios, em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste, têm direito ao Saque Calamidade

Homem coloca dinheiro no bolso da calça
Homem coloca dinheiro no bolso da calça - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/04/2023, às 18h26

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Trabalhadores de mais três municípios, recentemente atingidos por desastres naturais, como chuvas intensas, deslizamentos e inundações, podem efetuar o Saque Calamidade. A Caixa Econômica Federal liberou o resgate de até R$ 6.200,00 do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o governo local decretar situação de emergência.

Por padrão, os recursos do FGTS podem ser retirados apenas quando o trabalhador é demitido sem justa causa, no mês e aniversário; ao se aposentar ou em casos de doenças graves. Porém, situações que se enquadram em desastres naturais também conferem esse direito e muitas pessoas desconhecem. São elas:

  • enchentes ou inundações graduais;
  • enxurradas ou inundações bruscas;​
  • alagamentos;
  • ​inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • precipitações de granizos; e
  • vendavais ou tempestades.

É o caso de quem mora nas cidades de Cataguases (Minas Gerais), Nova Laranjeiras (Paraná) e Ibiraçu (Espírito Santo), localidades para as quais o saque calamidade foi disponibilizado nesta semana. Quem reside no município do ES tem até o dia 10 de abril para retirar a grana, os mineiros têm até o dia 3 de maio e os paraenses, até 7 de junho.

Quem tem direito ao saque do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é formado pelo depósito mensal feito pelo empregador do percentual de 8% do salário do funcionário. Segundo a legislação trabalhista, tem direito ao FGTS: todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); trabalhadores domésticos; trabalhadores rurais; trabalhadores temporários, intermitentes, avulsos e safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita); e atletas profissionais.

Portanto, esse grupo faz jus ao saque calamidade do FGTS também, mas apenas se tiver saldo positivo na conta do FGTS e não tiver realizado saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Além disso, é preciso residir em área que tenham sido afetada por desastre natural e o governo municipal ou estadual deve ter decretado estado de emergência em até 30 dias após a ocorrência.

Como fazer o Saque Calamidade do FGTS?

As vítimas podem solicitar o resgate do dinheiro do FGTS pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Portanto, não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa Econômica Federal.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Bolsa Família. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Quem preferir, pode sacar direito na agência da Caixa, de maneira presencial.

No último caso, é preciso levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​RG; CPF; e carteira de trabalho (pode ser a versão digital).

Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente da área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora precisa datar e assinar.

Saque do FGTS liberado para oito estados

Ao todo, no momento, moradores de mais de 40 municípios têm direito a esse tipo de saque em oito estados brasileiros das regiões sul, sudeste e nordeste. São eles: Bahia, Espírito Santo, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A lista completa pode ser consultada abaixo. Atenção para o prazo, pois trabalhadores de algumas localidades só podem acessar o saldo do FGTS até abril. Confira:

Espírito Santo

  • Bom Jesus do Norte: até 11/05
  • Fundão: até 9/4
  • Nova Venécia: até 27/4

Bahia

  • Jacobina: até 4/5
  • Jequié: até 11/4

Minas Gerais

  • São Domingos do Prata: até 9/4
  • São Sebastião da Bela Vista: até 30/4
  • Governador Valadares: até 18/5
  • Camanducaia: 28/6

Paraná

  • Cruzeiro do Oeste: até 24/4

Rio de Janeiro

  • Santo Antônio de Pádua: até 27/4
  • Itaocara: até 03/5
  • Itabapoana: até 28/5
  • São Gonçalo: até 4/6
  • Bom Jesus de Itabapoana
  • Engenheiro Paulo de Frontin: até 11/5

Santa Catarina

  • Navegantes: até 1/5
  • Porto Belo: até 20/4
  • Rodeio: até 9/5
  • Camboriú: até 20/4
  • Ascurra: até 17/5
  • Balneário Piçarras: 30/4
  • Itapema: até 4/5
  • Rio Negrinho: até 9/4
  • Dona Emma: até 25/5
  • Itajaí: até 30/4
  • Harmonia: 25/5
  • Penha: 16/4
  • Gaspar: até 18/4

Rio Grande do Sul

  • Palmitinho: até 20/4
  • Venâncio Aires: até 11/4

São Paulo

  • Capivari: até 11/4
  • Lins: até 30/4
  • Monte Mor: até 11/4
  • São Sebastião: até 21/5
  • Caraguatatuba: até 21/5
  • Ubatuba: até 21/5
  • Campinas: até 3/5
  • Itaquaquecetuba: até 29/5
  • Bertioga: até 21/5
  • Tatuí: até 14/5
  • Taubaté: 29/5
  • São Luiz do Paraitinga: até 7/6

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