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Saque calamidade do FGTS: Caixa libera até R$ 6.220 para vítimas de enchentes

A Caixa libera até R$ 6.220 do saque calamidade do FGTS para trabalhadores de municípios que foram afetados pelas chuvas. Veja quem pode solicitar

Procedimento do saque calamidade do FGTS pode ser realizado 100% digital
Procedimento do saque calamidade do FGTS pode ser realizado 100% digital - Agência Brasil - Arquivo

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 12/03/2022, às 15h00

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Os trabalhadores de municípios afetados pelas chuvas podem sacar até R$ 6.220 do saque calamidade do FGTS. A Caixa Econômica Federal (CEF) liberou mais uma rodada de pagamentos, que pode ser solicitada de hoje (12) até a próxima segunda-feira (14). 

Para solicitar o benefício, as vítimas precisam ter saldo positivo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de não poder ter realizado saque em razão do mesmo motivo em período inferior a 12 meses. A quantia máxima para a retirada é de R$ 6.220,00.

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Saque calamidade do FGTS: veja municípios beneficiados 

Os municípios que podem solicitar o saque calamidade do FGTS são São Gonçalo do Rio Abaixo e Vespasiano, em Minas Gerais. Neste caso, os trabalhadores precisam morar em endereços afetados pelas chuvas identificados pela Defesa Civil Municipal. 

A modalidade de saque é aquela em que o trabalhador tem o direito de realizar o saque do saldo da conta do FGTS quando acometido por uma necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área residencial.   

O que pode ser enquadrado como desastre natural? Entenda

Para realizar o saque calamidade do FGTS, a Caixa considera como desastre natural as seguintes condições. Veja lista:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Como solicitar o saque do benefício?

A solicitação para o saque pode ser realizada de duas maneiras: pelo aplicativo FGTS ou em uma agência física da Caixa. A ferramenta está disponível para download gratuito nas plataformas digitais, sendo compatível com os sistemas operacionais Android e IOS. 

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. A ferramenta está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

“Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo. Até o momento, 72 municípios da Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de calamidade”, informou a Caixa .

Ainda segundo a Caixa, o prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Veja passo a passo para solicitar saque pelo App:

  • Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”; ​
  • Escolha a opção “Outras Situações de Saques”; ​
  • Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”; ​
  • Selecione o munícipio de sua residência e clique em​ “Continuar”; ​
  • Escolha uma das opções para receber seu FGTS​: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente; ​
  • Faça Upload dos documentos requeridos;
  • Confira os documentos anexados e confirme; ​
  • A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.

No caso do trabalhador que preferir realizar o saque direto em uma agência da Caixa, ele deve levar os seguintes documentos. Veja:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural; ​
  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura;
  • Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador. ;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;CPF; 
  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício.

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