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Saque Calamidade do FGTS no valor de até R$ 6,9 mil é liberado a mais uma cidade

O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser requisitado pelo celular, de forma online, sem precisar sair de casa. Saiba como

Homem segura notas de cem reais
Homem segura notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/10/2022, às 16h46

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A Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores de uma nova cidade: Penha, em Santa Catarina. O município foi um dos catarinenses atingidos por fortes chuvas que provocaram prejuízos aos moradores.

Por conta disso, a prefeitura municipal decretou estado de emergência, o que ensejou a disponibilização do saque. Apenas quem teve a área de residência atingida pelo desastre natural tem direito a resgatar parte do saldo do FGTS.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00. Contudo, para isso, não pode ter sido feito saque calamidade nos últimos 12 meses.

O prazo final para resguate é 26 de dezembro de 2022. Além dos trabalhadores de Penha, no momento, também consegue ter acesso ao benefício quem reside em:

  • Cachoeirinha (RS): até 13/12/2022
  • Eldorado do Sul (RS): até 29/11/2022
  • Rio Pardo (RS): até 11/12/2022
  • Balneário Piçarras (SC): até 19/12/2022
  • Cordilheira Alta (SC): até 16/11/2022
  • Joinville (SC): até 11/12/2022
  • Porto Belo (SC): até 21/12/2022
  • São José do Cerrito (SC): até 21/11/2022 

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Como fazer o saque calamidade do FGTS?

O saque calamidade pode ser requisitado pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo do FGTS, recolhido pela empresa todo mês para o funcionário que trabalha com carteira assinada, na proporção de 8% do salário.

Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo. Também é preciso anexar um comprovante de residência. Caso ele esteja em nome do cônjuge, será necessário enviar pelo app a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável. 

Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e depósito na conta informada, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Mais informações podem ser obtidas com a Caixa no telefone 0800-726-0207.

Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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Quais situações dão direito ao benefício?

O saque calamidade só vale para moradores de áreas reconhecidas pela Defesa Civil local como afetadas pelos desastres naturais, assim considerados os que se enquadrarem como:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​ e
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

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