O saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser requisitado pelo celular, de forma online, sem precisar sair de casa. Saiba como
A Caixa Econômica Federal liberou o saque calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para trabalhadores de uma nova cidade: Penha, em Santa Catarina. O município foi um dos catarinenses atingidos por fortes chuvas que provocaram prejuízos aos moradores.
Por conta disso, a prefeitura municipal decretou estado de emergência, o que ensejou a disponibilização do saque. Apenas quem teve a área de residência atingida pelo desastre natural tem direito a resgatar parte do saldo do FGTS.
O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00. Contudo, para isso, não pode ter sido feito saque calamidade nos últimos 12 meses.
O prazo final para resguate é 26 de dezembro de 2022. Além dos trabalhadores de Penha, no momento, também consegue ter acesso ao benefício quem reside em:
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O saque calamidade pode ser requisitado pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa, apenas ter saldo do FGTS, recolhido pela empresa todo mês para o funcionário que trabalha com carteira assinada, na proporção de 8% do salário.
Os documentos – foto de documento de identidade e comprovante de residência em nome do trabalhador até 120 dias antes do desastre – poderão ser enviados pelo próprio aplicativo. Também é preciso anexar um comprovante de residência. Caso ele esteja em nome do cônjuge, será necessário enviar pelo app a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.
Ao pedir o saque, o trabalhador poderá indicar o crédito em uma conta da Caixa ou de qualquer outro banco para receber os valores, sem nenhum custo. O prazo para retorno da análise e depósito na conta informada, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis. Mais informações podem ser obtidas com a Caixa no telefone 0800-726-0207.
Quem preferir, pode dar entrada direito na agência da Caixa, de maneira presencial. Para isso, é só levar o comprovante de residência, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência; documento de identificação; CPF; e carteira de trabalho física, digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
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O saque calamidade só vale para moradores de áreas reconhecidas pela Defesa Civil local como afetadas pelos desastres naturais, assim considerados os que se enquadrarem como:
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