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Quem pode votar no 2º turno das eleições? Qual documento levar? Esclareça dúvidas

Faltam apenas dois dias para o 2º turno das eleições 2022, que será realizado no próximo domingo, dia 30 de outubro. Não saia de casa para votar sem conferir essas informações

Bandeira do Brasil e urna eletrônica ao fundo
Bandeira do Brasil e urna eletrônica ao fundo - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 28/10/2022, às 16h01

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Faltam apenas dois dias para o 2º turno das eleições 2022, que será realizado no próximo domingo, dia 30 de outubro. A disputada para ocupar o cargo de presidente está entre Bolsonaro (PL) e Lula (PT), que recebeu mais votos no primeiro pleito e mantém a preferência dos eleitores, segundo os principais institutos de pesquisas.

Nova pesquisa Datafolha divulgada ontem (27) indica que o petista tem 53% dos votos válidos contra 47% do atual presidente. Portanto, o candidato do Partido dos Trabalhadores aumentou a diferença percentual, que foi de 5 para 6, em comparação com o levantamento da semana passada, quando eles tinham 52% e 48%, respectivamente.

Quem não conseguiu comparecer no dia 2/10 pode votar normalmente no 2º turno porque tem até o dia 1º de dezembro para justificar a ausência e o procedimento pode ser feito pelo Sistema Justifica ou, ainda, pelo aplicativo e-Título

Assim como aconteceu no primeiro turno das eleições gerais, no segundo turno a hora de votação será unificada, o que significa que a votação ocorrerá das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Cidades com fuso horário diferente devem se adequar, iniciando mais cedo ou mais tarde e finalizando antes ou depois, por conta de fuso horário diferente do de Brasília. São elas:

  • Todas do Acre: das 6h às 15h;
  • 11 municípios do Amazonas: das 6h às 15h (Amaturã, Atalais do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença;
  • Nas demais cidades do Amazonas: das 7h às 16h;
  • Todas dos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h;
  • Em Fernando de Noronha: das 9h às 18h.

Qual documento levar para votar?

Basta levar um documento de identificação com foto. Não precisa levar o comprovante de votação do 1º turno nem mesmo o título de eleitor, importante apenas para saber a zona e a seção eleitoral. Porém, é possível consultar essas informações e o local de votação pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao acessar a página, vá no lado direito, na seção "Serviços ao Eleitor".

Porém, quem tiver a versão digital do título de eleitor com foto pode usá-la como documento de identificação. Vale ressaltar que apenas quem coletou a biometria tem acesso ao e-Título com foto, que pode ser obtido pelo aplicativo e-Título. O prazo para baixar ou atualizar o app acaba neste sábado (29).

+Pesquisas eleitorais 2022: quem mais errou no primeiro turno? Veja

Cargos em disputa no 2º turno

Além de finalizar as eleições para presidente, o próximo dia 30 demandará também a escolha de governadores em 12 unidades da federação e prefeitos em 8 municípios onde os prefeitos eleitos em 2020 tiveram o mandato ou o registro cassados pela Justiça Eleitoral.

As cidades com eleição suplementar para prefeito são: Cachoeirinha (RS); Cerro Grande (RS); Entre Rios do Sul (RS); Joaquim Nabuco (PE); Pesqueira (PE); Pinhalzinho (SP); Vilhena (RO); e Canoinhas (SC).

Quando será o debate na Globo?

O debate na Globo, último dessas eleições, ocorrerá nesta sexta-feira (28), a partir das 21h30. Confira abaixo a regras gerais para o confroto de Lula e Bolsonaro:

  • Bloco 1: duração total de 30 minutos, sendo 15 minutos para cada um fazer perguntas, respostas, réplicas e tréplicas, com tema livre para escolha do candidato;
  • Bloco 2: duas rodadas de 10 minutos cada, com 5 minutos para cada um, totalizando 20 minutos. Lula e Bolsonaro deverão escolher entre temas pré-estabelecidos pela equipe de jornalismo da Globo;
  • Bloco 3: terá o mesmo tempo e dinâmica igual ao do 1º bloco;
  • Bloco 4: ocorrerá com a mesma regra do 2º bloco, com adicional de 1 minuto e 30 segundos para cada candidato fazer considerações finais.

Além disso, será concedido o direito de resposta sempre que algum dos candidatos à presidência da República se sinta ofendido pela fala do oponente. Após análise pela produção, será concedido um minuto para resposta à ofensa. Caso um dos dois não compareça, a Globo fará uma entrevista de 30 minutos com o que estiver presente.

Qual a diferença entre voto nulo e em branco?

Para votar em branco basta apertar a tecla com essa inscrição na urna eletrônica e, depois, confirmar. O voto será nulo se o eleitor digitar número que não seja de nenhum dos candidatos e confirmar na sequência. Nos dois casos, o efeito é o mesmo: esses votos são simplesmente descartados. São computados para eleger os candidatos apenas os votos válidos. Portanto, as opções branco ou nulo servirão apenas para fins de estatística nas eleições 2022.

Sem celular na hora de votar

O uso de celular na cabine de votação é proíbido. Inclusive, quem levar o equipamentos de transmissão, gravação ou filmagem deverá entregar os objetos ao mesário, junto com o documento de identificação, antes de se dirigir à urna eletrônica. Os aparelhos devem ser desligados e quem descumprir a regra será impedido de votar.

Arma de fogo? Nem pensar!

Outra novidade: o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) veda que pessoas portando armas de fogo se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A proibição vale tanto para os civis (ainda que tenham porte de arma) quanto para integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral.

Também estão proibidos o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição. Portanto, a regra não será aplicada apenas para os agentes de segurança em atividade geral de policiamento no dia das eleições que forem votar.

Boca de urna é crime

A boca de urna se caracteriza pela propaganda feita na rua a quem está a caminho da sua sessão eleitoral para votar com o intúito de influenciar o voto para determinado candidato, o que é vedado pela legislação. Em geral, é feita com a abordagem e entrega de panfletos (os famosos santinhos), com o nome e número de candidatos.

A prática é punida com detenção de até um ano e multa que pode ultrapassar R$ 15 mil. No dia da votação, também são proibidos o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e até mesmo aglomeração de simpatizantes.

No entanto, é permitido ao eleitor manifestar sua preferência de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e camisetas no momento em que for votar. Também não há restrição de vestimenta. Pode votar de bermuda, regata e chinelo, por exemplo.

As urnas eletrônicas são seguras?

Totalmente. É o que garante o Tribunal Superior Eleitoral, que fez diversos testes com ataques controlados, simulando uma invasão hacker, mas não revelou brechas que pudessem prejudicar o processo eleitoral. Neste ano, a urna eletrônica completou 26 anos de existência. Instituições internacionais elogiam Justiça Eleitoral e atestam regularidade do 1º turno, inclusive.

Penalidades para quem não votar

Deixar de votar e, depois, de justificar a ausência nas urnas no dia da eleição ou não pagar a multa correspondente acarretam inúmeras restrições legais. O cidadão fica impedido, entre outras situações, de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade; e
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
    Além disso, o título de eleitor é cancelado quando o cidadão fica três turnos consecutivos sem votar e sem justificar ou pagar a multa imposta.

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