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Seguro-desemprego 2022 pode pagar mais de R$ 2 mil com atualização da inflação

Os novos valores do seguro-desemprego 2022 já estão disponíveis para quem recebe o benefício e quem vai dar entrada no pedido

Seguro-desemprego 2022 pode pagar mais de R$ 2 mil com atualização da inflação
Seguro-desemprego 2022 pode pagar mais de R$ 2 mil com atualização da inflação - Freepik

Victor Meira - victor@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/01/2022, às 10h33

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Após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2021, feita pelo Instituto Brasileiro de Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o trabalhador demitido sem justa causa receberá um valor maior do seguro-desemprego em 2022. O INPC do ano passado fechou com uma alta de 10,16%.

O reajuste do seguro-desemprego segue a mesma variação do salário mínimo, que aumentou de R$ 1.100 para R$ 1.212. Assim, o benefício trabalhista subirá de R$ 1.911,84 para R$ 2.106,08, uma diferença de R$ 194,24.

Os novos valores já estão disponíveis para saque desde a última terça-feira (11) e vale tanto para quem recebe o seguro-desemprego quanto para quem ainda dará entrada no pedido. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a quantia do seguro-desemprego é calculada de acordo com a média das últimas três remunerações do trabalhador antes da demissão. Após a correção das faixas salariais, o benefício será definido da seguinte forma:

Salário médioValor da parcela
Até R$ 1.858,1780% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 1.858,18 até R$ 3.097,2650% sobre o que ultrapassar R$ 1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
Acima de R$ 3.097,26parcela invariável de R$ 2.106,08

Saiba mais sobre o seguro-desemprego

O seguro-desemprego é pago para os trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. O número de parcelas varia de três a cinco pagamentos, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. 

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.

O benefício trabalhista pode ser pedido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Previdência.

*com informações da Agência Brasil e do Ministério do Trabalho e do Emprego

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