Aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, nesta terça-feira (22), projeto propõe o seguro-desemprego extra; veja as regras
Um projeto de lei (PL 642/2020) que propõe o seguro-desemprego extra para os trabalhadores foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, nesta terça-feira (22). Com isso, passa a ser prolongado excepcionalmente o prolongamento das parcelas do benefício para os atingidos por situações epidemiológicas de emergência.
Essa situação é específica para o caso de infecção por covid-19 ou de casos específicos, que podem ser definidos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). No entanto, para começar a valer, a medida ainda precisa passar pela aprovação da Câmara dos Deputados.
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A matéria do senador José Serra (PSDB-SP) seguirá para a Câmara dos Deputados, a menos que o plenário do Senado tenha recursos para votar. Este texto autoriza o Codefat a prorrogar o prazo máximo de concessão de benefícios a determinados grupos de segurados em até dois meses, desde que o custo adicional representado pela prorrogação não ultrapasse 10% do valor por prazo da reserva mínima de liquidez, estas parcelas serão destinadas a grupos de segurados afetados pela situação de emergência pandêmica.
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Pelas regras atuais (Lei nº 7.998 de 1990), os trabalhadores demitidos podem receber o pagamento em três a cinco parcelas, dependendo dos anos de serviço prestados nos 36 meses anteriores à data da demissão em que o pedido do benefício foi feito. O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), se pronunciou a favor da proposta.
O parlamentar afirma que é importante assegurar esse prolongamento do seguro-desemprego nos casos de emergência epidemiológica, como a pandemia de covid-19, que deixou milhões de trabalhadores brasileiros desempregados. “Sem emprego e renda a subsistência fica comprometida e atenta contra dignidade da pessoa humana, que é inviolável", defende.
O deputado do Republicanos ainda destaca que é necessário respeitar e proteger esses trabalhadores é obrigação do Estado. "A dignidade da pessoa humana reclama condições mínimas de existência conforme os ditames da justiça social como fim da ordem econômica”, argumentou Mecias de Jesus".
*Com informações da Agência Senado
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