Aprovado pelo Senado nesta quarta (13), microcrédito com prioridade de concessão para mulheres no valor de R$ 4,5 mil; texto segue para sanção presidencial
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 13/07/2022, às 20h42
A Medida Provisória (MPV 1.107/2022) foi aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira (13). As novas linhas de microcrédito aprovadas na Casa concedem prioridade para mulheres, até que possa ser atingida a proporção mínima de 50%. Saiba mais detalhes.
A medida beneficia pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). Neste momento, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma que cria o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital) teve aprovação na Câmara dos Deputados no último dia 21 de junho.
O texto que foi aprovado é do relator, o deputado Luis Miranda (Republicanos-DF), que aumenta o valor dos empréstimos para 1,5 mil para pessoas físicas e R$ 4,5 mil para MEI. Anteriormente, os valores chegavam a R$ 1 mil e R$ 3 mil.
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O relator afirmou na Câmara que os valores ainda são modestos, mesmo sendo concedido para proprietários de negócios de baixa renda. Ele também destacou que "é preciso ter cautela para não induzir o endividamento da população e para manter um volume de recursos que possa atender o máximo de empreendedores que busquem pelo financiamento".
Também foi autorizado a utilização a partir da aprovação da MP a utilização de R$ R$ 3 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para garantir operações de microcrédito, o que muda as regras sobre infrações por falta de recolhimento de valores ao fundo pelas empresas.
De acordo com a MP, qualquer banco pode emprestar dinheiro, tendo a garantia do FGM. As taxas de juros chegam a 3,6% ao mês e prazo máximo de 24 meses para pagar. Caso o MEI ou pessoa física não honrar o empréstimo, ficará impossibilitado de ter acesso ao empréstimo tendo como garantia os recursos do FGTS.
As linhas de crédito só poderão ser concedidas a microempreendedores individuais que tenham obtido qualificação profissional técnica junto ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Aqueles que se enquadram como pessoa física devem exercer algum tipo de atividade produtiva ou prestar um serviço, seja urbano ou rural, individual ou coletivamente. Por outro lado, o MEI deve participar do Programa Nacional de Microfinanças Produtivas (PNMPO).
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