Pronampe preserva postos de trabalho do último dia do ano anterior. Os recursos emprestados pelo programa poderão ser utilizados para investimentos, entre outras ações
Nesta terça-feira (21), o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 1/2023, originado da Medida Provisória (MP) 1.139/2022, que ampliou o prazo máximo para pagamento de empréstimos do Pronampe. Com a aprovação, o prazo passa de 48 para 72 meses, e uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo também foi estipulada.
Os recursos emprestados pelo programa poderão ser utilizados para investimentos, como aquisição de equipamentos e reformas, ou para despesas operacionais, como pagamento de salários, contas e compra de mercadorias. Contudo, o uso desses empréstimos para distribuição de lucros é proibido.
A deputada Zenaide Maia (PSD-RN), relatora do projeto no Senado, apresentou parecer favorável à proposta, rejeitando todas as emendas apresentadas, para evitar o retorno do projeto à Câmara dos Deputados e uma possível perda de validade da MP.
O prazo final para análise do texto era 5 de abril, e a medida foi aprovada pelos deputados em 1º de março, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Yury do Paredão (PL-CE). O projeto agora segue para sanção do presidente.
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Uma das principais mudanças é a manutenção do limite máximo das taxas de juros aplicadas atualmente, de taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Entretanto, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, órgão agora subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Outra mudança importante é a ampliação do prazo de pagamento para empresas com o Selo Emprega + Mulher, reconhecimento do Executivo federal para companhias que possuem uma política de contratação e valorização das mulheres. O prazo passará de 60 para 72 meses nos casos em que a empresa contratante tenha sido reconhecida com o selo.
O Pronampe tem como um dos seus objetivos a preservação de postos de trabalho em número igual ou superior ao que existia no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito. Com a aprovação da MP, as empresas deverão manter por igual prazo o quantitativo de empregados registrados no último dia do ano anterior ao da prorrogação.
Os empregos devem ser mantidos entre a data da contratação e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
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