A proibição da tese o uso da 'legítima defesa da honra' em casos de feminicídio foi aprovada pela CCJ do Senado, nesta quarta (6) e segue para Câmara
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 06/07/2022, às 20h46
O projeto de lei que proíbe o uso da tese da 'legítima defesa da honra' como argumento para absolvição de um acusado de feminicídio foi aprovado nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no Senado Federal. Saiba mais detalhes.
O projeto de lei é de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O texto também exclui os atenuantes e redutores de pena relacionados à "forte emoção" no caso de crimes contra as mulheres. Após a aprovação, agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados e será votada em Plenário, caso não tenha recurso.
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O PL 2.325/2021 altera o Código Penal (Lei nº 2.848 de 1940) para excluir os atenuantes e redutores de penas relacionados a emoções violentas e a manutenção de valores morais ou sociais nos crimes de violência doméstica e familiar. Em outra mudança, desta vez na Lei de Processo Penal (Lei nº 3.689, de 1941), a proposta proíbe o julgamento do júri dos acusados de feminicídio de aplicar a justificativa de argumentos de honra como argumento de absolvição.
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O relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), afirmou em publicação da Agência Senado, que a tese é ultrapassada e não dialoga com os valores e direitos da Constituição Federal. "É [uma] tese que contribui para a objetificação da mulher. Ou seja, reforça a ideia de que a mulher é um objeto que pertence ao seu cônjuge, companheiro".
Em sua fala, durante a Comissão, o relator ainda lembrou que os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021, mostram que só em 2020, foram 1.350 feminicídios e 230.160 casos de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar. Neste mesmo período foram concedidas pelos tribunais de justiça 294.440 medidas protetivas de urgência.
De acordo com a autora da proposta, a tese de "legítima defesa da honra" faz com que a vítima se torne responsável pelas agressões sofridas e, consequentemente, por sua própria morte, já que faz com que o acusado seja transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.
A tese passou a ser usada após o julgamento de Doca Street, em 1979, que tinha assassinado a tiros a sua namorada três anos antes, a Angela Diniz, em suas férias em Búzios (RJ).
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