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Servidores públicos com maior margem de crédito consignado; saiba qual

Medida Provisória autorizou o aumento da margem de crédito consignado dos servidores públicos federai; veja percentual e saiba detalhes da nova regra

Um homem assina um documento enquanto segura dinheiro
Um homem assina um documento enquanto segura dinheiro - Canva - Empréstimo servidores públicos

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 04/08/2022, às 16h57

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Os servidores públicos federais já contam com uma maior margem para contratar o crédito consignado. A Medida Provisória (MP) 1132/22 autorizou o aumento do percentual de margem para esse tipo de operação financeira. Saiba qual o percentual. 

Segundo o texto, o novo limite fixado será aplicado como percentual máximo que poderá ser descontado automaticamente do salário do servidor, de soldo ou de benefício previdenciário. 

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Veja o novo percentual 

A MP autorizou o limite de 40% para ser aplicado como percentual máximo na contratação do crédito consignado. Vale destacar que fica proibida a abertura de novas consignações quando os descontos e consignações chegarem ou exceder o limite de 70% da base do consignado. 

Desse percentual de 40%, 5% fica reservado para amortizar despesas ou saques de cartões de crédito. Anteriormente, esse limite chegava a 35%, que reservava 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. 

Conheça os beneficiados 

Podem ser beneficiados os funcionários públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional, como servidores públicos federais inativos, militares das Forças Armadas, militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais, pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo, o responsável por ser o tomador do crédito deve ser informado sobre o custo total e o prazo de quitação da dívida. 

Afinal, quando entra em vigor? 

A medida entrou em vigor por ter força de lei, mas há a necessidade de ser votada pelos deputados e senadores no prazo de 60 dias, para ser convertida em lei ordinária. Caso o texto não tenha votação concluída no Senado e na Câmara Federal, o período de 60 dias é prorrogado automaticamente pelo mesmo período.  

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