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Setores essenciais: veja órgãos que NÃO PODEM realizar greves e paralisações

A greve é um direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. Porém, quem trabalha em determinadas funções não podem realizar greve ou paralisações

Homem retira arma da cintura
Homem retira arma da cintura - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/01/2023, às 12h51

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A greve é um direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. De acordo com a Carta Maior, cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Contudo, alguns servidores não podem realizar greves e paralisações.

E, mesmo os que podem usufruir desse direito, precisam respeitar certos trâmites e limites impostos pela legislação. A Lei Federal nº 7.783/1989 regulamenta como a greve pode ser realizada e define as atividades essenciais que não podem ser interrompidas, tendo em vista as necessidades da comunidade.

Segundo a norma, "considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador". Todavia, somente é permitido o emprego de meios pacíficos a fim de persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.

Servidores públicos também podem deflagrar greve. Porém, não podem ser interrompidos os serviços essenciais. São eles:

  • tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
  • assistência médica e hospitalar;
  • distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;
  • funerários;
  • transporte coletivo;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • telecomunicações;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
  • processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • controle de tráfego aéreo e navegação aérea;
  • compensação bancária;
  • atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e a assistência social;
  • atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência;
  • outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade; e
  • atividades portuárias.

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Policiais não podem fazer greve

A Constituição veda o exercício de greve pelo militar, a quem cabe o dever de defesa da segurança e da democracia. A segurança pública é privativa do Estado, não podendo ser desempenhada pelo setor privado. Por isso, os policiais estão impedidos de fazer greve.

Além disso, uma eventual paralisação da classe afetaria também a atuação do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Por isso, a vedação se aplica também à polícia civil, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), e a todos os servidores que atuam com segurança pública.

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Dia de greve pode ser descontado do salário?

Sim, o empregador pode descontar. Porém, em geral, isso não é feito. E o trabalhador que não consegue chegar à empresa por conta de alguma greve, como a dos motoristas de ônibus, por exemplo? Da mesma forma, o empregador pode sim debitar a ausênia da folha de pagamento, mas as empresas não costumam tomar essa atitude. A ação comum é pedir que o funcionário compense as horas não trabalhadas no decorrer do mês. Essa exigência é legítima.

Contudo, caso você não tenha ido para as dependências da empresa, mas tenha feito trabalho remoto, previamente acordado com o chefe, não poderá ser feito desconto nem cobrada a compensação de horas. É raro que a ausência em dia de greve de ônibus enseje demissão, mas pode ocorrer se o empregador tiver conhecimento que o colaborador agiu de má fé e utilizou a paralisação como desculpa, pois teria meios para chegar.

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