A greve é um direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. Porém, quem trabalha em determinadas funções não podem realizar greve ou paralisações
A greve é um direito do trabalhador, assegurado pela Constituição Federal. De acordo com a Carta Maior, cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. Contudo, alguns servidores não podem realizar greves e paralisações.
E, mesmo os que podem usufruir desse direito, precisam respeitar certos trâmites e limites impostos pela legislação. A Lei Federal nº 7.783/1989 regulamenta como a greve pode ser realizada e define as atividades essenciais que não podem ser interrompidas, tendo em vista as necessidades da comunidade.
Segundo a norma, "considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador". Todavia, somente é permitido o emprego de meios pacíficos a fim de persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve.
Servidores públicos também podem deflagrar greve. Porém, não podem ser interrompidos os serviços essenciais. São eles:
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A Constituição veda o exercício de greve pelo militar, a quem cabe o dever de defesa da segurança e da democracia. A segurança pública é privativa do Estado, não podendo ser desempenhada pelo setor privado. Por isso, os policiais estão impedidos de fazer greve.
Além disso, uma eventual paralisação da classe afetaria também a atuação do Ministério Público e do próprio Poder Judiciário. Por isso, a vedação se aplica também à polícia civil, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), e a todos os servidores que atuam com segurança pública.
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Sim, o empregador pode descontar. Porém, em geral, isso não é feito. E o trabalhador que não consegue chegar à empresa por conta de alguma greve, como a dos motoristas de ônibus, por exemplo? Da mesma forma, o empregador pode sim debitar a ausênia da folha de pagamento, mas as empresas não costumam tomar essa atitude. A ação comum é pedir que o funcionário compense as horas não trabalhadas no decorrer do mês. Essa exigência é legítima.
Contudo, caso você não tenha ido para as dependências da empresa, mas tenha feito trabalho remoto, previamente acordado com o chefe, não poderá ser feito desconto nem cobrada a compensação de horas. É raro que a ausência em dia de greve de ônibus enseje demissão, mas pode ocorrer se o empregador tiver conhecimento que o colaborador agiu de má fé e utilizou a paralisação como desculpa, pois teria meios para chegar.
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