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Sinarm: cadastro de armas não se aplica a todas as pessoas com dispositivo. Veja os critérios

Boato sobre o cadastro de armas começou a se espalhar na internet desde o início de janeiro. Por causa disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou alguns esclarecimentos

As informações falsas começaram no início de janeiro; veja critério para cadastro de armas
As informações falsas começaram no início de janeiro; veja critério para cadastro de armas - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/02/2023, às 18h08 - Atualizado às 18h09

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Nas últimas semanas um boato sobre o cadastro de armas começou a se espalhar na internet. A mensagem falsa diz o ministro da Justiça, Flávio Dino, apresentou uma proposta para retirar o porte de arma de policiais militares inativos, algo que aconteceria após o cadastro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Por causa disso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) realizou alguns esclarecimentos. Conforme nota do órgão, o recadastramento das armas de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, de maio de 2019, deverão ser recadastradas.

A medida, entretanto, não se aplica às armas dos membros das Forças Armadas (Exército, Marinha e Aeronáutica) e Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros) e tampouco às forças policiais civis e federais, cujas armas já são cadastradas no Sinarm.

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As informações falsas começaram no início de janeiro; veja critério para cadastro de armas

A desinformação começou a se espalhar após a emissão da Portaria 11.366 do Ministério da Justiça, em janeiro, que exigia que todas as armas fossem recadastradas no Sinarm para uso autorizado e restrito, mesmo que já estivessem registradas em outros sistemas.

O registro deve conter a identificação da arma e a identificação do proprietário, incluindo nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço da residência ou do acervo. A partir de 1º de fevereiro deste ano, o registro de armas deve ser feito em até 60 dias.

As armas de uso permitido e armas restritas serão registradas em sistema informatizado fornecido pela PF. As armas de uso restrito pertencentes a colecionadores, atiradores e caçadores (CAC) deverão estar acompanhadas de guia de tráfego expedida pelo Comando do Exército.

Durante o período de inscrição, o proprietário que não pretenda mais manter a posse da arma pode entregá-la em qualquer um dos pontos de recolha da campanha de desarmamento, devendo o interessado consultar o ponto de entrega e emitir a respetiva autorização de transporte da arma acessando o portal gov.br. As pessoas que não cumprirem, serão investigadas e punidas pela PF.

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