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STF decide a favor: novo cálculo da pensão por morte do INSS é constitucional

Análise da ação ocorreu no plenário virtual do STF. Entenda as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal para os dependentes do INSS

Análise da ação ocorreu no plenário virtual do STF
Análise da ação ocorreu no plenário virtual do STF - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 26/06/2023, às 18h16

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, considerar constitucional a regra estabelecida em 2019 pela reforma da Previdência, que determinou um novo cálculo para a pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.

Segundo esse sistema, o viúvo tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado, além de um valor proporcional ao benefício ao qual o falecido teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade na data do óbito. Adicionalmente, é concedido um acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.

A ação que foi julgada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição, que estabelece o caráter contributivo da Previdência e garante uma proteção digna à família do falecido, especialmente em relação à seguridade social.

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Análise da ação ocorreu no plenário virtual do STF

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição da ação, afirmando que a mudança não representa violação constitucional. Segundo ele, as pensões por morte não têm o objetivo de manter o padrão de vida do segurado falecido, mas sim garantir condições temporárias para os dependentes poderem se reorganizar financeiramente e buscar alternativas para sua subsistência.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional, argumentando que ela prejudica a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social.

A análise da ação ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (23). Com essa decisão, o novo cálculo da pensão por morte do INSS será mantido, o que terá impacto direto nos dependentes dos segurados falecidos, estabelecendo critérios específicos para o recebimento desse benefício previdenciário.

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