Análise da ação ocorreu no plenário virtual do STF. Entenda as consequências da decisão do Supremo Tribunal Federal para os dependentes do INSS
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, considerar constitucional a regra estabelecida em 2019 pela reforma da Previdência, que determinou um novo cálculo para a pensão por morte do segurado do INSS que falece antes de sua aposentadoria.
Segundo esse sistema, o viúvo tem direito a receber 50% do valor da aposentadoria já paga ao segurado, além de um valor proporcional ao benefício ao qual o falecido teria direito caso estivesse aposentado por incapacidade na data do óbito. Adicionalmente, é concedido um acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes.
A ação que foi julgada pelo STF foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que a nova regra prejudicava os dependentes dos segurados, violando a Constituição, que estabelece o caráter contributivo da Previdência e garante uma proteção digna à família do falecido, especialmente em relação à seguridade social.
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O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela rejeição da ação, afirmando que a mudança não representa violação constitucional. Segundo ele, as pensões por morte não têm o objetivo de manter o padrão de vida do segurado falecido, mas sim garantir condições temporárias para os dependentes poderem se reorganizar financeiramente e buscar alternativas para sua subsistência.
O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques. Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber divergiram e consideraram a alteração na regra inconstitucional, argumentando que ela prejudica a reorganização familiar e financeira após o falecimento, ampliando a vulnerabilidade social.
A análise da ação ocorreu no plenário virtual da Corte, onde os ministros depositam seus votos. O julgamento foi concluído na última sexta-feira (23). Com essa decisão, o novo cálculo da pensão por morte do INSS será mantido, o que terá impacto direto nos dependentes dos segurados falecidos, estabelecendo critérios específicos para o recebimento desse benefício previdenciário.
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