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STF deve derrubar lei sancionada por Bolsonaro que flexibiliza propagandas eleitorais; entenda

O julgamento deve terminar ao fim desta sexta. STF pode discutir a aplicação da lei sobre flexibilização de propagandas eleitorais nas eleições seguintes

Medida de flexibilização de propagandas eleitorais chega a ser “indecente”, diz advogado do PT
Medida de flexibilização de propagandas eleitorais chega a ser “indecente”, diz advogado do PT - Agência Brasil

Pedro Miranda* | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 01/07/2022, às 21h18

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Uma lei que reduzia as restrições de propagandas eleitorais durante o pleito e beneficiava governantes que buscavam reeleição, poderá ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte formou maioria nesta sexta-feira (1º) contra a medida. Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes votaram pela invalidação da norma. Eles se posicionaram para que a lei não tenha eficácia para o pleito deste ano.

O PT e PDT contestaram a legislação. Os partidos argumentam que a lei viola o princípio da anterioridade, que afirma que a legislação que altera as regras eleitorais só pode ser aplicada em uma eleição subsequente se for aprovada com pelo menos um ano de antecedência. A legislação também permitia a veiculação no segundo semestre deste ano de peças institucionais, desde que relacionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

O Supremo ainda pode discutir se a legislação é válida para eleições após 2022. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Rosa Weber divergiram de seus colegas. O julgamento está sendo realizado em plenário virtual e termina nesta sexta. Os ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça ainda não incluíram os votos deles ao sistema.

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Medida de flexibilização de propagandas eleitorais chega a ser “indecente”, diz advogado do PT

Antes da nova lei, o teto para gastos com publicidade no primeiro semestre de um ano eleitoral era igual ao gasto médio no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição. Com a lei, o limite seria equivalente a seis vezes a média mensal dos três anos anteriores às eleições, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Historicamente, os empenhos de recursos no orçamento de municípios, estados e da União são maiores no segundo semestre.

Moraes foi o primeiro a abrir divergência e afirmou que as propagandas eleitorais como estavam previstas na medida sancionada por Bolsonaro "com financiamento do orçamento público pode implicar favorecimento dos agentes públicos que estiveram à frente dessas ações". Segundo o magistrado, "a expansão do gasto público com publicidade institucional às vésperas do pleito eleitoral poderá configurar desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilidades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento à liberdade do voto".

O PT também disse que a lei tem caráter eleitoral. Em depoimento ao STF, Eugênio Aragão, advogado do partido, disse que "esse novo critério, que olhando-se por alto pode ser uma mera tecnicidade, permite ao governo sextuplicar os gastos com publicidade em pleno ano eleitoral. Chega a ser indecente”.

Por sua vez, Toffoli votou a favor da lei. O relator sobre o processo em análise, disse que as regras em causa “não traduzem um salvo-conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos”. 

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