STF pode definir correção do FGTS pela inflação, gerando potenciais ganhos para trabalhadores com CLT. Reclamação dos trabalhadores é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará na próxima quinta-feira (20) a ação que pode mudar a forma de revisão do FGTS. A decisão pode trazer ganhos significativos para trabalhadores com carteira assinada, que podem ter seus valores corrigidos sempre pela inflação, em vez da atual Taxa Referencial (TR), usada desde os anos 1990.
A ação foi aberta pelo partido Solidariedade em 2014 e tramita há anos no STF. A decisão é importante não só para os trabalhadores, mas também para o Judiciário, que nos últimos 10 anos enfrenta inúmeras ações individuais e coletivas reivindicando a correção do saldo do FGTS.
Em 2019, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu todos os processos após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a TR como índice de correção, o que poderia levar a indeferimento em massa das ações.
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A decisão do STF pode significar perdas de até R$ 720 bilhões para os trabalhadores com a correção pela TR no lugar do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Instituto Fundo de Garantia disponibiliza uma calculadora para saber qual seria a diferença no saldo do FGTS em caso de correção pela inflação.
A expectativa da comunidade jurídica é que o Supremo decida pela inconstitucionalidade da TR como taxa de correção monetária, estabelecendo algum outro índice inflacionário como taxa de correção.
Em 2020, o STF considerou inconstitucional aplicar a TR para correção monetária de débitos trabalhistas, alegando que a forma de cálculo da TR não tem como foco a preservação do poder de compra. A maior reclamação dos trabalhadores é que a TR costuma ficar sempre abaixo da inflação, o que corrói o poder de compra do saldo do FGTS.
Caso a decisão seja favorável, todos os trabalhadores que tiveram carteira assinada nesse período teriam direito à revisão do saldo do FGTS. O advogado Luciano Brugioni explicou à Agência Brasil que é possível que o Supremo estabeleça uma linha temporal, não permitindo novas ações daqui para frente ou até mesmo não abarcando quem entrou recentemente no mercado de trabalho.
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