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STF: vitória para as vítimas de violência policial. Famílias terão direito a indenização

Poder público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais; STF definiu caso nesta quinta-feira (11)

Fachada do Supremo Tribunal Federal
Fachada do Supremo Tribunal Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 11/04/2024, às 19h42

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O Poder Público deve pagar indenização para famílias de vítimas de tiroteios em operações policiais, foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (11) ao decidir em quais situações isso deve ocorrer. 

Segundo a decisão da Corte, os governos estaduais devem ser responsabilizados quando há mortos e feridos em incursão de agentes de segurança pública. O pagamento pode ser suspenso caso os governos consigam demonstrar que não houve participação da polícia na morte das vítimas. 

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Ainda segundo a decisão, não é o caso de servir como prova, mas uma perícia a qual não foi capaz de apontar a origem do tiro. O texto definido pelos magistrados servirá como guia para outros julgamentos parecidos.

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Saiba detalhes da decisão 

Na esfera cível por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, o estado é o responsável;

  • Cabe ao ente federativo demonstrar se vítima não é resultado de incursões;
  • Para afastar a responsabilidade civil do Estado, apenas a perícia inconclusiva sobre o disparo fatal em operação não é suficiente.

Veja linha do tempo do julgamento 

Os ministros retomaram a análise de um caso significativo em ambiente virtual, em março de 2024. Desta vez, decidiram pela responsabilidade da União em indenizar a família de uma vítima de bala perdida durante uma operação do Exército no Rio de Janeiro.

No entanto, a conclusão desse caso específico não encerrou o debate sobre a tese em questão. Na sessão mais recente, o tribunal elaborou o documento final, após considerar e discutir quatro propostas diferentes:

  • O relator, ministro Edson Fachin, propôs responsabilizar o Estado nos casos de morte por balas perdidas durante operações policiais;
  • O ministro Alexandre de Moraes sugeriu que os governos só deveriam pagar indenização quando houvesse comprovação clara da origem do disparo;
  • O ministro André Mendonça defendeu que o Estado seria responsável quando fosse plausível que o disparo viesse de um agente de segurança pública;
  • O ministro Cristiano Zanin argumentou que a falta de conclusão pericial sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não seria suficiente, por si só, para eximir o Estado de sua responsabilidade civil.

O caso em questão envolve a morte de um homem de 34 anos, ocorrida em 2015, no Rio de Janeiro, durante uma operação no Complexo da Maré. A família buscou indenização da União e do governo do Rio, solicitando compensação por danos morais, reembolso dos custos do funeral e pensão para os pais do falecido.

Durante o processo, a Procuradoria-Geral da República posicionou-se a favor da família, argumentando que a falta de conclusão pericial sobre a origem do disparo já seria suficiente para imputar responsabilidade ao Estado. 

Além disso, afirmou que cabe aos governos demandados na Justiça provar que o tiro não foi disparado por suas forças de segurança, ou apresentar outra evidência que justifique a ausência de culpa de seus agentes.

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