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TCU exige medidas rigorosas do INSS para proteger aposentados e pensionistas

Atualmente, a fiscalização do INSS é feita de forma periódica e por amostragem. TCU ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos existentes

TCU ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos já existentes
TCU ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos já existentes - JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 05/06/2024, às 22h42

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (5), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implemente o bloqueio automático de novos descontos em benefícios de aposentados e pensionistas. A medida visa coibir fraudes e proteger os segurados de cobranças indevidas.

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Conforme a decisão, qualquer novo desconto só poderá ser autorizado mediante assinatura eletrônica e verificação biométrica do beneficiário. Alternativamente, será necessária a apresentação de documentos previstos em normas do INSS.

As associações que desejarem efetuar descontos precisarão fornecer:

  • Ficha de filiação do beneficiário à entidade;
  • Termo de autorização assinado, incluindo o número de CPF do beneficiário;
  • Cópia do documento de identidade.

Atualmente, a fiscalização do INSS é feita de forma periódica e por amostragem, permitindo a ocorrência de irregularidades. O TCU estabeleceu que o INSS e a Dataprev terão 90 dias para desenvolver duas ferramentas essenciais:

  • Implementação de assinatura eletrônica e biometria para termos de filiação e autorizações de desconto;
  • Bloqueio automático de novos descontos, exigindo que o beneficiário faça o desbloqueio prévio para cada desconto.

Além dessas medidas, o TCU ordenou que o INSS revalide todas as autorizações de descontos já existentes, utilizando assinatura eletrônica e biometria. O prazo para cumprir essa determinação é de 120 dias, sob pena de exclusão automática dos descontos não validados.

O Tribunal também estipulou que o INSS deve adotar ações para responsabilizar entidades envolvidas em fraudes, além de reembolsar valores cobrados indevidamente dos beneficiários.

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