Os trabalhadores que têm direito e não receberam o PIS/PASEP, referente ao ano-base de 2020 podem entrar com recurso; veja como realizar procedimento
Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 22/05/2022, às 12h50
O governo federal encerrou o cronograma de pagamento do abono salarial PIS/PASEP ano-base 2020. Muitos trabalhadores que achavam que tinham direito ficaram de fora e não receberam o benefício.
Nesse caso, é válida a informação de que o trabalhador pode entrar com recurso solicitando o pagamento do abono salarial em atraso. O Ministério do Trabalho e da Segurança Social tem recebido vários pedidos desde o final do calendário. Após o trabalhador entrar com recurso, o governo tem o prazo de em média 45 dias para analisar e responder às dúvidas dos trabalhadores. Saiba como realizar o procedimento.
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As Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTP) irão realizar o cadastramento dos processos de recursos e analisar cada situação individualmente.
O trabalhador precisa realizar o procedimento por meio eletrônico, via e-mail, mandando o pedido para trabalho.uf@economia.gov.br. No caso, é necessário substituir as letras "ufs" pela sigla do estado onde reside o beneficiário. Por exemplo, se você mora em São Paulo deve encaminhar para o e-mail trabalho.sp@economia.gov.br.
Antes de realizar o procedimento, o cidadão precisa confirmar se de fato não ocorreu o crédito. Para fazer a consulta, o trabalhador pode entrar em contato com a central Alô Trabalhador pelo telefone 158. Se dirigir a uma das unidades de atendimento do MTP ou consultar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
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No caso do aplicativo, ele é compatível com os celulares com sistema operacional Android e iOS. Ao realizar o login com CPF e senha na plataforma gov.br, o próximo passo é clicar em "Benefícios", e depois em "Abono Salarial".
Tem direito a sacar o benefício, os trabalhadores com pelo menos cinco anos inscrito no PIS/PASEP e tenha trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano anterior e remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Veja requisitos:
No caso do benefício, o valor é cumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base até chegar ao salário mínimo, que é fixado como teto do PIS/PASEP em 2022 e já segue o reajuste feito pelo Governo Federal anualmente.
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