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Tem dívidas? Última semana para realizar negociação no Desenrola Fies

prazo para solicitar benefícios especiais na renegociação do Fies, por meio do programa Desenrola Fies, se encerra na próxima sexta-feira (31)

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Estudante - JC Concursos Divulgação
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/05/2024, às 17h55

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Os estudantes que estão com dívidas no Fies precisam ficar atentos a data limite para solicitar renegociação por meio do programa Desenrola Fies, que se aproxima. O prazo final encerra na próxima sexta-feira (31).

Este programa, gerenciado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sob o Ministério da Educação (MEC), visa oferecer facilidades na renegociação das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

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Segundo informações oficiais, desde sua implementação em novembro do ano anterior, o Desenrola Fies já beneficiou mais de 283.577 estudantes. Até o último registro, mais de R$ 12,92 bilhões em dívidas foram renegociados, resultando em um saldo devedor reduzido para cerca de R$ 2,49 bilhões.

O MEC ressaltou, em comunicado, que as renegociações abrangem contratos firmados até 2017 e com débitos registrados até 30 de junho de 2023, abarcando todas as unidades federativas.

Essa iniciativa governamental reitera o compromisso contínuo em oferecer alívio financeiro e oportunidades de recomeço para aqueles afetados por obrigações educacionais.

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Saiba tudo sobre o Fies

O Fies, criado em 2001 pelo MEC, tem como propósito prover financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o programa oferece juros zero e uma escala de financiamento adaptada à renda familiar do candidato. 

Para se candidatar, é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtendo média aritmética das notas nas provas iguais ou superior a 450 pontos, além de nota superior a zero na redação, e ter renda familiar mensal bruta de até três salários mínimos por pessoa.

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