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Tesouro Direto lança título ajudar na aposentadoria

Novo título do Tesouro Direto permite que os investidores tenham a capacidade de complementar a aposentadoria

Tesouro Direto lança título ajudar na aposentadoria
Agência Brasil
Victor Meira

Victor Meira

victor@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/12/2022, às 22h15

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As secretarias do Tesouro Nacional e da Previdência anunciaram, nesta terça-feira  (27), o novo título do Tesouro Direto, o RendA+, Aposentadoria Extra. Ele foi criado em parceria com a B3 como um título público de longo prazo destinado aos investidores interessados em garantir uma fonte de renda complementar à aposentadoria.

De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a partir de 30 de janeiro de 2023, qualquer pessoa poderá adquirir o novo título por meio da plataforma do Tesouro Direito. O valor mínimo do investimento será de cerca de R$ 30 e poderá ser resgatado em 240 prestações mensais, totalizando 20 anos.

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Basicamente, a pessoa tem que responder a duas perguntas: quando eu quero me aposentar e quanto eu quero receber? Ela entra na [plataforma do] Tesouro Direto, lança [suas respostas] e o simulador vai dizer com quanto ela terá que contribuir mensalmente ao longo do período [até o resgate do investimento]”, aponta o subsecretário do Regime de Previdência Complementar, Narlon Gutierre Nogueira.

Ele ainda destaca que o Brasil é o primeiro país a implantar um título público previdenciário com as características complementares do RendA+.

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Já o secretário do Tesouro Nacional, Paulo Valle, relata que o produto atende a uma demanda por opções de investimentos em títulos de longo prazo para fins previdenciários. “Ele é um produto muito competitivo. É simples, barato, rentável e seguro contra a inflação, pois será corrigido pela taxa da inflação, mais uma taxa de juros real”, explicou Valle, referindo-se à correção mensal da renda correspondente ao investimento feito.

O RendA+ será isento de cobrança de Taxa de Custódia da B3 se o investidor não resgatar o título com limite de até seis salários mínimos de renda mensal antes da data de vencimento. 

Caso ele realize o resgate antecipado dos títulos em menos de 10 anos, o titular pagará taxa sobre o valor de resgate de 0,50% ao ano. Entre 10 e 20 anos, a taxa cobrada será de 0,20% ao ano. Acima de 20 anos, 0,10% a.a. Ademais, não há mais cobranças de taxas semestrais, ou seja, o investidor só paga a Taxa de Custódia da B3 no momento do resgate que ocorrer antes do vencimento do título.

*com informações da Agência Brasil

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