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Trabalhador terá direito a mais uma falta abonada no ano; Saiba qual

Uma nova conquista para os trabalhadores foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Lei trabalhista deve permitir mais uma falta abonada, sem desconto no salário

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 09/11/2023, às 15h16 - Atualizado às 16h59

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Uma nova conquista para os trabalhadores foi aprovada nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. O projeto de autoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) propõe a inclusão de mais uma falta abonada na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo que o trabalhador se ausente do trabalho uma vez por ano para se vacinar, bem como para vacinar dependentes menores de idade ou maiores de idade que possuam alguma deficiência.

A iniciativa visa promover a importância da imunização, reconhecendo-a como uma das políticas de saúde mais eficazes da história da humanidade, como destacado pela relatora do projeto, a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

Para a senadora, a vacinação se destaca como um dos maiores avanços da humanidade, citando casos emblemáticos como a erradicação da varíola, que outrora foi uma doença fatal, mas foi superada graças aos esforços coordenados na aplicação de vacinas.

Teresa Leitão ressaltou também a eficácia da imunização contra outras doenças, como poliomielite, difteria, febre amarela, sarampo e tétano, e lamentou a queda da cobertura vacinal no Brasil devido a falsas crenças e desinformação sobre a importância das vacinas.

Além dos aspectos de saúde pública, o senador Jaques Wagner argumenta a vantagem econômica da vacinação, evidenciando sua relação custo-benefício na redução de custos sociais e financeiros no tratamento de diversas doenças.

O projeto agora segue para apreciação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário do Senado.

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CLT permite mais de 15 faltas abonadas

Hoje em dia, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador da iniciativa privada mais de 15 dias de folga, além de outros períodos de ausência para resolver determinadas situações necessárias do dia, em desconto no salário. Todas estão elencadas no artigo 473 da CLT. São elas:

  • até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
  • até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
  • por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
  • por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho; 
  • por 5 dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;
  • por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
  • até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
  • no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
  • nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo;
  • pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
  • até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; 
  • dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até seis consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez; 
  • pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; 
  • por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica;
  • até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

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