O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do mês passado, foi sancionado nesta quinta (21) pelo presidente Lula. Veja data do novo feriado nacional e o motivo
O trabalhador vai ganhar mais um dia de folga em 2024. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (21) um marco histórico para a luta pela igualdade racial no Brasil, ao oficializar o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, como novo feriado nacional, portanto válido em todo o país a partir do ano que vem.
O projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional no fim do mês passado, representa um avanço significativo na valorização da cultura afro-brasileira e na conscientização sobre a importância da luta contra a discriminação racial.
No momento, o dia 20 de novembro era feriado apenas em cerca de 1,2 mil cidades e seis estados por meio de leis municipais e estaduais. Os estados são:
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A celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra ocorre em 20 de novembro, remetendo ao marco da morte de Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, um dos maiores redutos de resistência contra a escravização negra durante o período colonial no Brasil.
A partir de 2024, a data ganhará destaque em todo o território nacional, permitindo que brasileiros de todas as regiões celebrem e reflitam sobre a importância da herança africana na construção da identidade nacional. O feriado representa não apenas uma folga para o trabalhador, mas também uma oportunidade de promover a educação e o entendimento sobre a história e cultura afro-brasileira.
Desde 2003, as escolas foram obrigadas a incluir o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo, uma medida que busca combater estereótipos e promover uma visão mais abrangente e inclusiva da história do país. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, consolidando a importância da data no calendário cívico brasileiro.
Em geral, a legislação trabalhista brasileira não prevê a obrigatoriedade de pagamento em dobro para quem trabalha em feriados, a menos que isso esteja previsto em convenções coletivas, acordos específicos da categoria ou no contrato de trabalho.
Porém, a Súmula 146 do TST ( Tribubal Superior do Trabalho) determina que o trabalho prestados aos domingos ou feriados, desde que não seja compensado com folga, deve sim ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.
Vale ressaltar que, em regra, o trabalhador tem folga garantida em feriados nacionais, principalmente os que atuam com carteira assinada Contudo, é possível que seja exigido o trabalho no dia, como, por exemplo, nos casos dos profissionais da saúde e segurança pública.
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