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TSE cassa mandato de deputado de São Paulo e abre caminho para suplente

Maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares. Ação que resultou na cassação foi movida pelo Solidariedade

Julgamento, que iniciou em agosto, chegou à sua conclusão na sessão nesta semana
Julgamento, que iniciou em agosto, chegou à sua conclusão na sessão nesta semana - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 07/11/2023, às 23h59

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por 5 votos a 2 nesta terça-feira (7) pela cassação do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022 com cerca de 110 mil votos.

A Justiça Eleitoral de São Paulo será notificada para realizar a totalização dos votos e, com isso, o caminho se abre para que o primeiro suplente da legenda, o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), possa assumir a cadeira. No entanto, a decisão final cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.

A ação que resultou na cassação foi movida pelo Solidariedade, partido ao qual Marcelo Lima pertencia. O partido alegou que o deputado deixou a legenda em fevereiro deste ano sem apresentar a justa causa exigida pela legislação eleitoral.

Julgamento, que iniciou em agosto, chegou à sua conclusão na sessão nesta semana 

Na sua defesa perante o tribunal, Marcelo Lima argumentou que deixou o Solidariedade pelo partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022. Essa cláusula estabelece o número mínimo de parlamentares para um partido ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda, e é uma das justas causas para desfiliação partidária.

O julgamento, que iniciou em agosto, chegou à sua conclusão na sessão desta terça-feira. A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares. O ministro argumentou que, mesmo não tendo atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula, o que anulou a justa causa para a desfiliação do parlamentar.

Além disso, o deputado só comunicou sua desfiliação à Justiça Eleitoral no dia seguinte após a incorporação dos partidos. A decisão do TSE pode ser alvo de recurso, e a Câmara dos Deputados também será notificada sobre a sentença.

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