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Últimas horas para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024

Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor devido

Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações
Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/05/2024, às 17h56

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Os contribuintes têm até às 23h59min59s desta sexta-feira (31) para enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base 2023. A Receita Federal espera receber um total de 43 milhões de declarações, superando o recorde do ano passado de 41,1 milhões.

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Quem não cumprir o prazo estará sujeito a uma multa de 1% sobre o imposto devido, com um valor mínimo de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor devido, prevalecendo o maior valor. Aqueles que enviaram a declaração antecipadamente e foram incluídos nas listas prioritárias receberam hoje o primeiro lote de restituições, totalizando R$ 9,5 bilhões para 5.562.065 contribuintes.

Desde 2023, a janela para entrega da declaração foi estendida, começando em 15 de março, o que proporciona mais tempo para os contribuintes se organizarem. Antes da pandemia de covid-19, o prazo era do início de março até o final de abril. Esta mudança visa facilitar o processo de declaração, especialmente com a liberação antecipada do programa gerador, que este ano foi disponibilizado a partir de 12 de março.

Devido à calamidade pública decorrente de desastres climáticos no Rio Grande do Sul, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração dos contribuintes gaúchos para 31 de agosto, uma medida que busca oferecer alívio e suporte às pessoas afetadas.

Este ano, houve um ajuste no limite de rendimentos que obrigam a declaração, passando de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Além disso, a isenção foi elevada para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos na época da mudança, embora as demais faixas da tabela não tenham sido corrigidas.

Estas alterações fazem parte de uma série de medidas estabelecidas pela Lei 14.663/2023, que também elevou os limites de rendimentos isentos e não tributáveis, bem como o patrimônio mínimo para a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

Com o prazo se encerrando, os contribuintes devem se apressar para evitar multas e garantir a inclusão no lote de restituições, aproveitando as novas facilidades e prazos oferecidos pela Receita Federal.

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