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Último dia para MEIs entregarem declaração anual simplificada

Até a última quarta-feira (29), cerca de 7,91 milhões de microempreendedores haviam submetido a declaração, representando 50,33% do total esperado

Processo é facilitado para quem mantém atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas
Processo é facilitado para quem mantém atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas - Freepik
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 31/05/2024, às 18h15

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Faltam algumas horas para os microempreendedores individuais (MEI) para regularizarem a situação com o Leão. O prazo final para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-MEI) é nesta data.

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Conforme o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Brasil contava com 15.719.345 MEIs ativos em 2023. Até a última quarta-feira (29), cerca de 7,91 milhões de microempreendedores haviam submetido a declaração, representando 50,33% do total esperado.

A obrigatoriedade de envio da DASN-MEI é válida mesmo para aqueles que já apresentaram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo também se encerra hoje. Devem cumprir essa exigência todos que exerceram atividades como MEI em qualquer período de 2023. Aqueles que se formalizaram como microempreendedores em 2024 só precisarão enviar a declaração no próximo ano.

Os microempreendedores que encerraram suas atividades também precisam enviar a declaração, optando pela “Declaração especial”. O formulário da DASN-MEI está disponível no site do Simples Nacional.

Na declaração, o MEI deve reportar a receita bruta total do ano de 2023. Se o microempreendedor não teve faturamento no ano passado, deve declarar R$ 0,00. Quem teve empregados em 2023 precisa assinalar “sim” no campo correspondente do formulário.

O processo é facilitado para quem mantém atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas, somando os valores mensais para preencher a declaração. Este relatório, embora não precise ser entregue a nenhum órgão, deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou serviços e guardado por pelo menos cinco anos junto às notas fiscais.

Para aqueles que não mantiveram o relatório mensal, a receita bruta anual pode ser apurada somando as notas fiscais emitidas, o que pode demandar mais trabalho.

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