Com a aprovação do novo salário mínimo em SP, o PL retira a diferença salarial entre duas faixas de trabalhadores recebem R$1.284 e R$1.306
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária realizada na noite de quarta-feira (10), o novo salário mínimo paulista com valor de R$1.550. Os parlamentares também acrescentaram a categoria de cuidadores de idosos no rol dos trabalhadores abrangidos pela medida, que agora segue para sanção do governador.
O Projeto de Lei 704/2023 prevê a retirada da diferença entre duas faixas de trabalhadores que hoje recebem R$1.284 e R$1.306, e estabelece o mesmo valor salarial de R$1.550 para ambas, com a menor faixa salarial tendo um reajuste de 20,7% e a maior, 18,7%.
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Dessa forma, diversas categorias profissionais que não possuem pisos salariais definidos em lei federal ou convenções coletivas passam a ter direito a receber o valor reajustado.
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A medida foi recebida com entusiasmo pelo presidente da Assembleia, André do Prado (PL), que afirmou que "é uma vitória grande dessa Casa". O projeto, de autoria do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), foi protocolado pessoalmente na Alesp na semana passada, tramitou em regime de urgência e foi avalizado pelas comissões permanentes antes de ser votado.
A proposta foi aprovada por unanimidade pelos deputados, que acreditam que ela trará grande melhoria para os trabalhadores abrangidos. No entanto, a oposição aproveitou a oportunidade para cobrar do Executivo que o salário paulista seja corrigido anualmente com, pelo menos, o valor da inflação oficial, e para que os salários base dos servidores públicos não sejam inferiores ao valor de R$1.550. "Votamos favorável, mas estamos cobrando do governo um salário decente também para os servidores", disse Jorge do Carmo (PT).
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O aumento do mínimo estadual atende à Lei Complementar Federal nº 103/2000, que autoriza os estados a instituírem pisos regionais superiores ao salário mínimo federal. Criado em 2007, o piso permite que trabalhadores paulistas recebam remunerações acima do estipulado nacionalmente. Atualmente, com a Medida Provisória 1172/2023, o salário mínimo federal passou a ser, a partir de 1º de maio, de R$1.320.
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