Audiência pública realizada na Câmara dos Deputados debateu a alteração da Constituição Federal para permitir o acúmulo de cargos públicos em outros moldes. Entenda a medida
A comissão especial da Câmara dos Deputados debateu em audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira, 8 de novembro, a possibilidade de professores acumularem outros cargos públicos, além do já previsto na legislação atual.
O colegiado analisou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/19, que permite a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro de qualquer natureza. Hoje, a Constituição Federal permite somente o acúmulo de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
O autor da PEC, o deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), afirma que há constantes questionamentos judiciais sobre o conceito de cargo técnico ou científico, por falta de precisão.
Para evitar esses questionamentos judiciais, ele propõe “a alteração do dispositivo constitucional que exige o cargo técnico ou científico, de forma a se exigir apenas que um dos cargos seja de professor e o outro de qualquer natureza.”
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A PEC propõe mudar o artigo 37, inciso VI, alínea b, da CF/88, que hoje tem a seguinte redação:
"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
O projeto de lei altera a alínea b, que passaria a constar: "b) a de um cargo de professor com outro de qualquer natureza."
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O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Alessio Lima, foi um dos participantes e se posicionou contrário à medida. Lima ressaltou que a CF proíbe o acúmulo de cargos públicos para preservar a jornada máxima de trabalho, de que é de 40 horas semanais, abrindo exceção para os professores e médicos, que têm jornadas diferenciadas, que podem ser menores do que 40 horas por semana.
"Estamos falando de 2 milhões de professores. Qual vai ser a qualidade da educação básica do nosso país se todo mundo optar por ter um segundo emprego de uma área que em nada agregue à sua formação ou à sua docência? Se o professor tiver jornada de 60 horas [20 de professor e 40 de outro cargo público], será benéfico para a criança ou para o ensino público? Qual será a qualidade do ensino?", questionou.
Lima ainda frisou que a PEC vai na contramão da discussão global de reduzir a jornada de trabalho (alguns países já testam a jornada de apenas 4 dias por semana). Além disso, em sua opinião, deveria ser empreendido esforço para fornecer uma remuneração digna aos professores para não precisarem buscar outros empregos para complementar a renda.
Por fim, o profissional reforçou a necessidade do debate ser aprofundado e contar com a participação de especialistas na educação. Sugeriu que sejam convidas as instituições acadêmicas, científicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação, que representa os professores, "para ter mais elementos para balizar qualquer projeto nessa linha de mudar a Constituição".
Em sua opinião, não se pode legislar para as exceções, para atender interesses particulares, pois uma mudança na constituição terá impacto para toda a sociedade. "Deixemos para o Judiciário analisar os casos pontuais e, para eles, dar o tratamento devido", pontuou.
A admissibilidade da PEC já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e e de Cidadania. Se a comissão especial também aprovar, o texto seguirá para o pelo Plenário da Câmara.
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