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Urnas eletrônicas começam a ser lacradas em São Paulo pela Justiça Eleitoral

Os órgãos fiscalizadores poderão verificar a integridade e autenticidade do sistema eleitoral instalado nas urnas eletrônicas. Saiba mais sobre o processo

O procedimento de lacração das urnas eletrônicas é feito em cerimônia pública
O procedimento de lacração das urnas eletrônicas é feito em cerimônia pública - Divulgação/TSE
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 21/09/2022, às 17h36

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As Eleições 2022 estão cada dia mais próximas de serem realizadas. E a Justiça Eleitoral de São Paulo começou a preparar as urnas eletrônicas nesta quarta-feira (21) para a votação do dia 2 de outubro.Cada uma das 115.557 urnas do estado passará por vários processos. Isso inclui lacrar e carregar a mídia nas urnas e gerar suas chaves de criptografia.

Antes de cada eleição, as urnas eletrônicas precisam de informações sobre os candidatos e eleitores. Esses dados são registrados em cartões de memória e transferidos para as urnas. Em seguida, esses cartões são inseridos em cada uma das urnas.

E por fim, os aparelhos recebem lacres produzidos pela Casa da Moeda e assinados pelo juiz eleitoral, ficando prontas para serem utilizadas nas eleições. Também poderão assinar os lacres as entidades fiscalizadoras presentes.

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O procedimento de lacração das urnas eletrônicas é feito em cerimônia pública

Todo o procedimento é realizado em cerimônia pública e pode ser acompanhado por partidos políticos, federações, coligações e demais entidades fiscalizadoras do sistema eleitoral, a exemplo do Ministério Público, Polícia Federal, Conselho Nacional de Justiça e das Forças Armadas. Cada zona eleitoral é responsável pela preparação das urnas eletrônicas de suas seções e os trabalhos são realizados no respectivo cartório.

Durante a solenidade, os órgãos fiscalizadores poderão verificar a integridade e autenticidade do sistema eleitoral instalado nas urnas eletrônicas. As verificações de amostragem serão realizadas com um mínimo de 3% e um máximo de 6% das urnas em cada círculo eleitoral. Na falta de fiscalização física, o próprio cartório eleitoral realizará o procedimento em 3% das instalações e em pelo menos uma urna de cada município.

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