Faltam poucos dias para o pagamento do 13º salário e uma dúvida comum é se aquele que ocupa vaga de emprego temporário também faz jus ao pagamento extra
Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores começam a se questionar sobre o tão aguardado 13º salário. Uma dúvida comum é se aqueles que ocupam vagas de emprego temporário também têm direito a receber esse benefício. Neste artigo, o JC esclarece essa questão e explica como funciona o pagamento do 13º para diversos tipos de trabalhadores, inclusive para os aprovados em concurso público.
Desde a sua instituição, o pagamento extra ao final do ano representa não apenas um benefício financeiro, mas também uma conquista e um dos principais direitos trabalhistas, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que contribui para a segurança financeira de milhões de brasileiros.
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Para quem está em um emprego temporário, a boa notícia é que, sim, esse tipo de contrato também concede o direito ao recebimento do 13º salário. A legislação brasileira garante esse benefício a todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tempo de serviço na empresa.
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Além dos empregados temporários, outros trabalhadores têm assegurado o direito ao 13º salário. São eles:
Porém, não faz jus à gratificação natalina quem é demitido por justa causa. Quando ausente a justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados. Estagiários também não recebem, assim como os que atuam com contrato de Pessoa Jurídica (PJ).
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O 13º salário, como o nome já indica, corresponde a um salário mensal extra, que deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, próxima quinta-feira (30), correspondendo a 50% do valor total. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com o restante do valor, descontados os encargos legais.
A quantia repassada no 13º é calculada com base na remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo, horas extras, comissões e adicionais. Se o empregado tiver menos de um ano de serviço, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.
O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil por meio da Lei 4.090/62. Portanto, não estava previsto quando da edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Foi incorporado depois aos direitos dos trabalhadores.
Na época, as entidades empresariais eram contra o estabelecimento desse benefício, pois alegavam que a medida traria prejuízos financeiros às empresas e provocaria a extinção de empregos. Porém, na prática, inúmeros empregadores já costumavam pagar gratificações perto do Natal aos seus funcionários.
Essa, inclusive, foi a justificativa utilizada pelo autor do projeto de lei que criou o 13º salário: o deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ). A proposta foi realizada em 1959, mas só foi aprovada três anos depois por conta das intensas pressões dos empresários e dos sindicatos que se opunham à inovação trabalhista, somada à instabilidade política da época.
A gratificação natalina tem como objetivo proporcionar um adicional de renda aos trabalhadores no final do ano, contribuindo para o aquecimento da economia e a melhora financeira das famílias.
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