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Vaga de emprego temporário dá direito a receber o 13º salário? Entenda

Faltam poucos dias para o pagamento do 13º salário e uma dúvida comum é se aquele que ocupa vaga de emprego temporário também faz jus ao pagamento extra

Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais
Carteira de trabalho em cima de várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 27/11/2023, às 21h17

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Com a chegada do final do ano, muitos trabalhadores começam a se questionar sobre o tão aguardado 13º salário. Uma dúvida comum é se aqueles que ocupam vagas de emprego temporário também têm direito a receber esse benefício. Neste artigo, o JC esclarece essa questão e explica como funciona o pagamento do 13º para diversos tipos de trabalhadores, inclusive para os aprovados em concurso público.

Desde a sua instituição, o pagamento extra ao final do ano representa não apenas um benefício financeiro, mas também uma conquista e um dos principais direitos trabalhistas, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que contribui para a segurança financeira de milhões de brasileiros.

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Vaga de emprego temporário e o 13º Salário: entenda seus direitos

Para quem está em um emprego temporário, a boa notícia é que, sim, esse tipo de contrato também concede o direito ao recebimento do 13º salário. A legislação brasileira garante esse benefício a todos os trabalhadores com carteira assinada, independentemente do tempo de serviço na empresa.

Além dos empregados temporários, outros trabalhadores têm assegurado o direito ao 13º salário. São eles:

  • trabalhadores urbanos da iniciativa privada
  • trabalhadores rurais da iniciativa privada
  • empregados domésticos
  • servidores públicos federais, estaduais e municipais
  • aposentados
  • pensionistas
  • trabalhadoras em licença maternidade
  • trabalhadores afastados por doença ou por acidente
  • Jovem Aprendiz

Porém, não faz jus à gratificação natalina quem é demitido por justa causa. Quando ausente a justa causa, o 13º é devido proporcionalmente aos meses trabalhados. Estagiários também não recebem, assim como os que atuam com contrato de Pessoa Jurídica (PJ).

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Quando e como é pago?

O 13º salário, como o nome já indica, corresponde a um salário mensal extra, que deve ser pago em duas parcelas pelo empregador. A primeira deve ser depositada até o dia 30 de novembro, próxima quinta-feira (30), correspondendo a 50% do valor total. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, com o restante do valor, descontados os encargos legais.

A quantia repassada no 13º é calculada com base na remuneração integral do trabalhador, incluindo salário fixo, horas extras, comissões e adicionais. Se o empregado tiver menos de um ano de serviço, o valor será proporcional ao tempo trabalhado.

Saiba mais sobre o 13º salário

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, foi instituído no Brasil por meio da Lei 4.090/62. Portanto, não estava previsto quando da edição da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943. Foi incorporado depois aos direitos dos trabalhadores.

Na época, as entidades empresariais eram contra o estabelecimento desse benefício, pois alegavam que a medida traria prejuízos financeiros às empresas e provocaria a extinção de empregos. Porém, na prática, inúmeros empregadores já costumavam pagar gratificações perto do Natal aos seus funcionários.

Essa, inclusive, foi a justificativa utilizada pelo autor do projeto de lei que criou o 13º salário: o deputado Aarão Steinbruch (PTB-RJ). A proposta foi realizada em 1959, mas só foi aprovada três anos depois por conta das intensas pressões dos empresários e dos sindicatos que se opunham à inovação trabalhista, somada à instabilidade política da época.

A gratificação natalina tem como objetivo proporcionar um adicional de renda aos trabalhadores no final do ano, contribuindo para o aquecimento da economia e a melhora financeira das famílias.

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