O salário mínimo aumento em 2024 em mais de 6%, acima da inflação registrada nos últimos 12 meses. Confira se o vale-refeição e o vale-alimentacão também terão reajuste
O salário mínimo aumento em 2024 em mais de 6%, acima da inflação registrada nos últimos 12 meses, que ficou abaixo dos 4%. O valor foi de R$ 1.320 para R$ 1.412, conforme sancionado pelo presidente Lula. A partir desse reajuste, surge a dúvida se o vale-refeição e o vale-alimentacão também vão aumentar.
O pagamento de vale-refeição e vale-alimentação ao empregado faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), destinado a trabalhadores de baixa renda, que ganham até cinco salários mínimos mensais. O empregador que se filia ao programa recebe desconto no imposto de renda da pessoa jurídica.
Vale ressaltar que a venda de vale-alimentação é proíbida, assim como a utilização para compra de produtos indevidos. Também não é permitido emprestar o cartão para terceiros, ainda que seja um parente. A regra se aplica igualmente ao vale-refeição.
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O benefício deve ser usado unicamente pelo próprio titular do cartão para se alimentar em restaurantes, lanchonetes e padarias, ou fazer compras em supermercados. Dar destinação diferente daquela prevista em lei pode causar a demissão por justa causa do trabalhador e até mesmo a prisão, no caso da venda para converter o benefício em dinheiro.
Vender o vale-refeição configura crime do artigo 171 do Código Penal: estelionato. O trabalhador pode ser condenado a cumprir até cinco anos de reclusão, além de pagar multa. A penalidade mínima é de um ano de reclusão. Quem compra o VR também incorre em crime.
A situação também resvala em questões trabalhistas. O funcionário que vende o vale-alimentação pode ser demitido por justa causa, conforme prevê o artigo 482 da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho), pois negociar o benefício no mercado ilegal pode caracterizar falta funcional grave.
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Com o recente reajuste no salário mínimo é normal que muitos trabalhadores esperem que seus benefícios, como o vale-alimentação, também sejam automaticamente atualizados. No entanto, é importante esclarecer que não há essa obrigatoriedade nalegislação trabalhista.
Diferentemente do salário mínimo, cujo reajuste é determinado por lei, o vale-alimentação é um benefício oferecido pelas empresas e, portanto, está sujeito às políticas internas de cada uma. Isso significa que a decisão de elevar ou não o valor dos vales é discricionária e, sendo assim, o aumento do piso básico nacional não vai refletir, necessariamente, na ampliação do valor do vale-alimentação ou refeição.
As empresas têm a liberdade de decidir se irão ajustar os benefícios proporcionalmente ao aumento do salário mínimo ou se manterão os valores inalterados. Essa escolha pode ser influenciada por diversos fatores, como a situação financeira da empresa, sua política de recursos humanos e a negociação coletiva com os colaboradores.
Algumas empresas podem ter disposições claras sobre o ajuste dos vales nos contratos de trabalho. Portanto, é importante que os trabalhadores verifiquem se existe alguma cláusula específica em seus contratos que aborde o reajuste dos benefícios. Na dúvida, vale também consultar o chefe imediato ou diretamente o administrativo da empresa.
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