É possível licenciar o veículo pelo celular, de forma online, e quem não tem dinheiro para quitar os débitos, um dos requisitos para regularizar o documento, pode pagar com cartão de crédito. Saiba como
MYLENA LIRA | REDACAO@JCCONCURSOS.COM.BR
Publicado em 01/08/2022, às 16h18
Proprietários de automóveis registrados no Estado de São Paulo com placas finais 3 e 4 devem, obrigatoriamente, licenciar o veículo neste mês de agosto. O procedimento pode ser feito de forma online e quem não tem dinheiro para quitar os débitos, um dos requisitos para regularizar o documento, tem a opção de pagar com cartão de crédito.
O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) permite que o pagamento seja feito em até 18x. Atualmente, 12 empresas estão credenciadas e homologadas pela autarquia para auxiliar os motoristas na hora de regularizar as pendências financeiras (consulte aqui). É possível parcelar multas aplicadas pelo próprio departamento e também outros débitos, como licenciamento e Seguro DPVAT de anos anteriores que ainda estejam pendentes.
Nas empresas credenciadas pelo Detran.SP, não é possível parcelar:
Quem ainda não pagou o IPVA deste ano (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) também pode parcelar o tributo com cartão. Os interessados devem acessar o site das 10 empresas credenciadas pela Secretaria da Fazenda ou ir presencialmente em um dos pontos de atendimento. A lista completa pode ser acessada neste link.
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Desde maio de 2020, a emissão do licenciamento é realizada somente de forma digital. Não há mais a impressão do papel moeda (documento verde). O procedimento é bem simples, pode ser feito do celular e não requer a contratação de terceiros, como despachantes ou advogados. Basta seguir o passo a passo abaixo:
Não é necessário imprimir, pois a versão digital pode ser apresentada na tela do celular mesmo ao agente de trânsito em uma eventual fiscalização. Caso não queira se preocupar em sempre estar com a bateria do celular carregada, pode imprimir em papel A4 (folha de sufite) comum.
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A partir de 1º de setembro, será vedado transitar se o licenciamento novo não tiver sido emitido. Isso porque a validade do documento anterior acaba no último dia deste mês. Dirigir veículo sem estar licenciado acarreta multa de quase R$ 300,00, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além disso, o automóvel pode ser recolhido ao pátio, o que vai gerar dívida de diária e guincho.
O débito pode ser inscrito na Dívida Ativa e o nome do proprietário ir parar no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais). A partir disso, o contribuinte fica impedido de retirar eventual crédito que possua da Nota Fiscal Paulista e a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrar o débito mediante protesto.
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