Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê prisão de até 20 anos para quem vender remédio abortivo; Saiba mais
A proposta aprovada pela Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados estabelece penalidades mais rigorosas, com a imposição de até 20 anos de prisão, para a venda de remédio abortivo. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de reclusão de 10 a 15 anos para aqueles que falsificam, corrompem ou alteram medicamentos.
Além disso, a iniciativa propõe a aplicação de multas significativas para a propaganda desses medicamentos, estipulando que a infração resulte em uma penalidade equivalente a dez vezes o valor mínimo estabelecido para infrações sanitárias. Conforme a legislação atual de infrações sanitárias, a multa mínima para infrações leves é de R$ 2 mil, o que implicaria em uma multa de R$ 20 mil para a promoção de abortivos.
O texto aprovado, um substitutivo apresentado pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) ao Projeto de Lei 3415/19, manteve a essência do original, incorporando medidas dos projetos correlatos (PL 1004/23, PL 1229/23 e PL 349/23).
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Uma das alterações notáveis foi a substituição do termo "remédios abortivos" por "remédios com a finalidade de provocar abortos", visando eliminar ambiguidades sobre a penalização de propaganda de medicamentos que, embora não sejam abortivos, possam acidentalmente provocar aborto.
Outra modificação relevante ampliou a abrangência da penalidade para incluir o comércio ou qualquer negociação eletrônica de produtos destinados a provocar aborto. Isso impõe às redes sociais e plataformas de comércio eletrônico a responsabilidade de proibir atividades relacionadas a esse tipo de crime.
Após a aprovação, a proposta segue para análise conclusiva por parte das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Saúde, Constituição e Justiça, e Cidadania.
Normalmente, um Projeto de Lei (PL) tramita na Câmara dos Deputados seguindo algumas etapas específicas. O processo de tramitação envolve várias fases, desde a apresentação do projeto até a sua eventual aprovação ou rejeição.
Dentre elas, estão a apresentação, o encaminhamento para uma ou mais comissões temáticas. A partir disso, cada comissão irá designar um relator que será responsável por elaborar um parecer sobre o projeto. Logo após, o projeto é discutido e votado na comissão que está tramitando.
Se aprovado, é encaminhado para a próxima comissão relacionada ao assunto. Após passar por todas as comissões, o projeto é encaminhado para o plenário da Câmara dos Deputados. Lá, os deputados discutem o projeto, apresentam emendas e votam sua aprovação ou rejeição.
Se o projeto for aprovado na Câmara, ele é encaminhado ao Senado Federal, onde passará pelas mesmas etapas de tramitação (comissões, parecer, discussão e votação). Caso o projeto seja aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, ele é enviado ao presidente da República para sanção ou veto.
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