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Vídeos antivacina são excluídos de canal do Youtube após decisão do TJ; saiba mais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que vídeos antivacina por promover desinformação podem ser excluídos pelo Youtube; decisão cabe recurso

Vídeos antivacina são excluídos de canal do Youtube após decisão do TJ
Vídeos antivacina são excluídos de canal do Youtube após decisão do TJ - Canva

Jean Albuquerque | redacao@jcconcursos.com.br
Publicado em 25/05/2022, às 19h34

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Os vídeos antivacina são excluídos de um canal do Youtube após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidir que a plataforma Youtube tem autonomia para excluir conteúdos que promovam a desinformação sobre a Covid-19. Veja detalhes. 

O tribunal não acatou o pedido do canal "Aliados Brasil Oficial" para que os seus vídeos que foram deletados pudessem voltar ao ar. Em publicações datadas de junho de 2021, segundo publicação do Metrópoles, havia declarações como “a vacina não presta para nada”, “as máscaras não adiantam nada” e que elas poderiam “até propiciar maior transmissão dos vírus” e, ainda, insinuações de que o imunizante causaria acidente vascular cerebral (AVC).  

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Vídeos antivacina são excluídos de canal do Youtube; veja 

O entendimento do desembargador Mario de Oliveira, que foi o relator do caso, é o de que as informações publicadas na plataforma de vídeo dos entrevistados e proprietários do casal vão na contramão do que vinha determinando "a Organização Mundial de Saúde (OMS), bem como das autoridades locais de saúde”.

Oliveira ainda considerou que o alcance do vídeo e a amplitude de informações não verdadeiras podem prejudicar os esforços mundiais no sentido de erradicar a crise sanitária, adotando "protocolos de vacinação, distanciamento e utilização de máscaras", à época da divulgação. 

O relator que teve decisão acompanhada por unanimidade pela 38ª Câmara de Direito Privado, ainda disse que “se considera em abstrato a discussão sobre a ocorrência de censura, importa concluir que, diante da colisão entre o princípio da liberdade de expressão e os direitos fundamentais, especialmente da saúde e da informação, estes devem prevalecer”. A decisão do magistrado ainda cabe recurso. 

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