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LIBERADO! Piso salarial da enfermagem já pode ser pago; Verba é de R$ 7,3 bilhões

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o piso salarial da enfermagem, após o governo federal destinar R$ 7,3 bilhões para o custeio

Enfermeiro sorri
Enfermeiro sorri - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 15/05/2023, às 22h48

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O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu o piso salarial da enfermagem, suspenso em setembro do ano passado. No entanto, o ministro Luís Roberto Barrosos enfatizou que os valores devem ser pagos pelos estados, municípios e autarquias apenas dentro dos limites dos recursos repassados pela União.

Quanto aos profissionais do setor privado, foi prevista a possibilidade de negociação coletiva. No setor público, o início dos pagamentos deve seguir a Portaria 597 do Ministério da Saúde. Já no setor privado, os valores devem ser pagos com base nos dias trabalhados a partir de 1º de julho de 2023.

A decisão, que será submetida a referendo no Plenário Virtual durante a sessão iniciada em 19 de maio, surgiu no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, proposta pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que ocasionou a suspensão em 2022.

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Fonte de custeio

A lei que estabelecia o piso salarial da enfermagem estava suspensa por decisão do Plenário do STF, sob alegação de falta de indicação da fonte de financiamento e dos impactos da alteração legislativa sobre a situação financeira dos estados e municípios, além dos riscos para o emprego e a qualidade dos serviços de saúde.

Após o referendo pelo Plenário, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, que estabelece a responsabilidade da União em fornecer assistência financeira aos entes subnacionais para cumprir os pisos salariais. Posteriormente, foi promulgada a Lei 14.518/2023, que abre um crédito especial no Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões, destinado a atender a essa programação específica.

Segundo o ministro, foi possível liberar o pagamento do piso devido a esse aporte financeiro. Ele afirmou: "Verifica-se que a medida cautelar deferida nestes autos cumpriu parte do seu propósito, já que mobilizou os Poderes Executivo e Legislativo a destinarem os recursos necessários para custeio do piso salarial pelos entes subnacionais e entidades filantrópicas. Nesse cenário, a situação aqui analisada torna-se mais próxima à de outros pisos salariais nacionais aplicáveis a servidores públicos que tiveram sua constitucionalidade reconhecida pelo STF".

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Recursos insuficientes

No entanto, Barroso observou que o valor de R$ 7,3 bilhões reservado pela União parece não ser suficiente para cobrir integralmente os recursos necessários para a implementação do piso salarial. Informações presentes nos autos indicam que o impacto financeiro dessa implementação, apenas no primeiro ano, seria de R$ 10,5 bilhões somente para os municípios.

O ministro ressaltou que a lei federal não pode impor um piso salarial aos estados e municípios sem fornecer integralmente os recursos necessários para cobrir a diferença salarial, pois isso comprometeria sua autonomia financeira, violando o princípio federativo, que é uma cláusula essencial da Constituição.

Dessa forma, em relação aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e às entidades privadas que atendem pelo menos 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS), o relator determinou que a obrigatoriedade do piso salarial se limita aos recursos recebidos da União, sem impedir que os entes que tenham possibilidade arquem com a implementação.

Outro aspecto levantado pelo ministro Barroso é que, em sua opinião, o financiamento federal não atenua o impacto sofrido pelo setor privado. Ele afirmou: "Permanecem os riscos dos efeitos negativos mencionados na medida cautelar, como a possibilidade de demissões em massa de profissionais da enfermagem, especialmente no setor privado, e o prejuízo à manutenção da oferta de leitos e outros serviços hospitalares".

No entanto, o ministro considerou que não beneficiar os profissionais das empresas privadas geraria questionamentos sobre o princípio da igualdade. Portanto, ele preservou a possibilidade de negociações coletivas, além de estabelecer um prazo maior para que a decisão entre em vigor, a partir de 1º de julho de 2023.

A liminar foi parcialmente revogada porque a lei que estabelecia o piso salarial proibia acordos coletivos que resultassem em remuneração abaixo do piso, e essa proibição foi mantida no caso do setor privado.

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