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Voto em trânsito: prazo para solicitação termina nesta quinta (18); saiba mais

Os eleitores podem indicar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes. O prazo para solicitar o voto em trânsito está aberto há quase um mês

Eleitores não podem solicitar o voto em trânsito para fora do Brasil
Eleitores não podem solicitar o voto em trânsito para fora do Brasil - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

redacao@jcconcursos.com.br

Publicado em 17/08/2022, às 21h34

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Você já sabe onde vai estar no dia das eleições em outubro? Caso tenha uma viagem planejada ou já saiba que não estar na cidade que costuma votar, você tem até esta quinta-feira (17) para solicitar o voto em trânsito. Para fazer a solicitação é necessário somente preencher um cadastro prévio e indicar onde pretende votar no cartório eleitoral mais próximo. O prazo está aberto há quase um mês.

Os eleitores podem indicar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. No entanto, existem diferenças dependendo do estado em que você votou. Você poderá votar para os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e estadual ou distrital se estiver no mesmo estado de sua residência eleitoral. Caso esteja em outro estado no dia da votação, só poderá votar para presidente.

A votação em trânsito pode ser solicitada em apenas um ou nos dois turnos de votação. É permitido, inclusive, votar em trânsito numa localidade no primeiro turno e em outra no segundo turno. Se este for o caso, ambos os locais devem ser indicados até esta quinta-feira (18).

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Solicitação de voto em trânsito só pode ser feita presencialmente

Os locais aptos a receber voto em trânsito podem ser visualizados no Portal da Justiça Eleitoral. No entanto, os pedidos de voto em trânsito só podem ser feitos pessoalmente em qualquer cartório eleitoral. É imprescindível levar documento oficial com foto.

Você não pode solicitar o voto em trânsito para fora do Brasil. No entanto, eleitores com títulos registrados fora do país podem transitar em determinadas partes do território nacional para votar no presidente se estiverem no país.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que “o voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”.

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