Os ocupantes da função foram beneficiados pela Lei Complementar nº 1059.
Os agentes fiscais de rendas de São Paulo foram beneficiados pela Lei Complementar 1059, de 18, publicada em 19 deste mês.
A legislação estabelece o regime de trabalho e a participação em atividades dos titulares desse importante cargo. Passam a exercer, privativamente, a fiscalização e todas as funções relacionadas com a coordenadoria, direção, inspeção, controle de arrecadação de tributos, chefia, encarregatura supervisão, e outros deveres oficiais e obrigatórios para que não ocorram mais qualquer prejuízo para as arrecadações obrigatórias prestadas pelas empresas sujeitas a fiscalização permanente do agente fiscal.
Os ocupantes desse importante cargo estadual passam a gozar de sete níveis retribuitórios. Para isso passam a gozar de nível básico e níveis de I a VI. O período de trabalho será de 40 horas e, no máximo, 44 horas semanais. Mesmo nos períodos diurnos e noturnos. Para isso exercerão as atribuições aos sábados, domingos e feriados, quando houver escala de serviço. Gozarão de descanso semanal de 24 horas.
Para ingressar o provimento desse cargo de agente fiscal de rendas será precedido de concurso público de habilitação, de provas ou de provas e títulos. Para o concurso o candidato terá que comprovar habilitação nos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, Ciência Econômicas, Ciências Contábeis e Autarquias, Administração Pública ou de Empresas, Engenharia, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, e outras a critério da Secretaria da Fazenda.
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