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Agente Fiscal de Rendas em São Paulo

Os ocupantes da função foram beneficiados pela Lei Complementar nº 1059.

Redação
Publicado em 29/09/2008, às 15h47

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Os agentes fiscais de rendas de São Paulo foram beneficiados pela Lei Complementar 1059, de 18, publicada em 19 deste mês.

A legislação estabelece o regime de trabalho e a participação em atividades dos titulares desse importante cargo. Passam a exercer, privativamente, a fiscalização e todas as funções relacionadas com a coordenadoria, direção, inspeção, controle de arrecadação de tributos, chefia, encarregatura supervisão, e outros deveres oficiais e obrigatórios para que não ocorram mais qualquer prejuízo para as arrecadações obrigatórias prestadas pelas empresas sujeitas a fiscalização permanente do agente fiscal.

Os ocupantes desse importante cargo estadual passam a gozar de sete níveis retribuitórios. Para isso passam a gozar de nível básico e níveis de I a VI. O período de trabalho será de 40 horas e, no máximo, 44 horas semanais. Mesmo nos períodos diurnos e noturnos. Para isso exercerão as atribuições aos sábados, domingos e feriados, quando houver escala de serviço. Gozarão de descanso semanal de 24 horas.

Para ingressar o provimento desse cargo de agente fiscal de rendas será precedido de concurso público de habilitação, de provas ou de provas e títulos. Para o concurso o candidato terá que comprovar habilitação nos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, Ciência Econômicas, Ciências Contábeis e Autarquias, Administração Pública ou de Empresas, Engenharia, Ciência da Computação ou Processamento de Dados, e outras a critério da Secretaria da Fazenda.

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