A ação teve início com a criação da Lei Complementar nº 1060.
Os ocupantes do cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, pela Lei Complementar 1060, de 23 deste mês, tiveram aumento de vencimentos. Foram, ainda, enquadrados no nível II e subseqüentes. Promoção a ser cumprida anualmente. E poderão ser promovidos até 20% do contingente de cada nível, existente na data-base do respectivo processo de promoção.
O secretário da Administração Penitenciária, Antônio Ferreira Pinto, poderá nomear agente para cargo em comissão. A mobilidade funcional do integrante desse cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, também poderá ocorrer de uma unidade prisional para outra.
A elevação do titular dessa carreira para classe superior ocorrerá por meio de promoção, a ser cumprida anualmente, com a observação, alternadamente, por antiguidade e merecimento. Todo candidato poderá ser designado, provisoriamente, para responder por cargo vago de comando ou nomeado para cargo em comissão.
A mobilidade funcional de cada ocupante desse cargo poderá ser removido para outra, no interesse público e observado o regulamento legal atualmente em vigor.
Os concursos (de promoção dos titulares desse cargo), referente ao ano passado, serão realizados ainda neste ano de 2008, considerando como data-base para apuração do contingente e dos interstícios mínimos previstos em lei. Para as promoções o dia 31 de dezembro de 2006 e o dia 30 de junho de 2007, para efeito de promoção por merecimento, serão observados pela Secretaria.
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