A Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 13.560 de 1º de julho.
A Assembléia Legislativa aprovou a Lei nº 13.560 de 1º de julho, que autoriza o Governo Estadual a instituir a Companhia Paulista de Eventos e Turismo – CPETUR.
Essa nova empresa se vinculará a estrutura da Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo do Estado e terá a finalidade de planejar, fomentar, desenvolver e fiscalizar as ações institucionais nas áreas de turismo, eventos, recreação e lazer, de interesse do Estado e seus municípios. Será, portanto, uma empresa pública.
A Lei, recém aprovada, define no seu artigo 7º o regime jurídico do pessoal da CPETUR “será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar”. A instituição poderá delegar a prestação de serviços a terceiros mediante concessão ou permissão, bem como, celebrar contratos, convênios, termos de parceria e outras modalidades.
Administração
A Administração da CPETUR guarda certa identidade com a SPPREV, pois também será administrada por um Conselho de Administração, integrado por até sete membros e pelo Secretário de Esportes, Lazer e Turismo, que serão membros permanentes, e por uma Diretoria Executiva, composta por até cinco membros e um Conselho Fiscal que atuará em caráter permanente.
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