O governador fixou o valor do salário-família, em toda a administração pública.
O governador de São Paulo fixou o valor do salário-família, em toda a administração pública direta, indireta e autárquica, para os servidores estaduais (Decreto 53. 301, de 05/08/2008).
A importância concedida passa a ser igual ao valor pago aos trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.
A concessão do salário-família aos servidores e militares ativos é de responsabilidade dos órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, tanto da Administração Direta e das autarquias. E para os militares a responsabilidade é da Diretoria de pessoal da Polícia Militar. Também o auxílio-reclusão dos servidores e militares ativos são do mesmo órgão de pessoal.
A Secretaria de Gestão Pública, com auxílio da Unidade Central de Recursos Humanos, expedirá instruções complementares no prazo de 20 dias para atender os servidores civis e militares.
As despesas decorrentes do pagamento do salário-família e auxílio-reclusão correrão por conta do orçamento de cada órgão.
Os servidores civis e militares receberão essas vantagens a partir de 6 de julho de 2007. O Decreto foi publicado no dia 06 de agosto.
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