A Lei Complementar 1038, do dia 6, publicada criou a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Defici...
A Lei Complementar 1038, do dia 6, publicada criou a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Legislação com 10 artigos e vários itens, a finalidade dessa nova Secretaria é a de exercer funções que possibilitem para uma adequada condução das políticas que são responsáveis pela melhoria de vida de todas as pessoas deficientes e de seus familiares.
Para permitir que essa nova secretaria estadual, por decreto serão adotadas medidas legais e necessárias. Entre as permissões dessa legislação, os servidores públicos serão transferidos de cargos, funções atividades, atribuições, unidades e competências. Também bens móveis e equipamentos, direitos e obrigações. Terão campo funcional, atribuições e níveis hierárquicos. E novas atribuições para esses órgãos que passam a exercer um colegiado.
Nessa Secretaria o quadro é formado por subquadro de cargos públicos e subquadro de funções-atividades. No prazo de 120 da vigência dessa Lei Complementar serão extintos os cargos de provimento em comissão.
São criados quarenta e um cargos (técnicos e especialistas) para portadores de defeitos físicos. Em todos os atos será empregada a expressão “pessoa com deficiência”.
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