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Férias e licença-prêmio não gozadas

O Secretário da Fazenda passou a ter competência para decidir os pedidos de pagamento.

Redação
Publicado em 04/09/2008, às 13h00

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O Secretário da Fazenda, pelo Decreto 53. 349, do dia 25 deste mês, passou a ter competência para decidir os pedidos de pagamento, a título de indenização, de férias e de licença prêmio.

Decisão de todos os pedidos formulados por servidores, ativos e inativos, e ex-servidores da Administração Centralizada ou seus beneficiários e herdeiros.

Entendemos ser direito de todos os servidores receberem em pecúnia as férias e as licenças-prêmios não usufruídas quando em atividade.

Os de autarquias estaduais serão decididos pelo Superintendente da respectiva entidade. Esse direito é atendido a partir de 26 de agosto, tendo esse ato sido assinado pelo vice-governador Alberto Goldman.

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