Assinando o Decreto 52.344, de 9, publicado no dia 10 deste mês, o governador José Serra regulamentou o estági
Assinando o Decreto 52.344, de 9, publicado no dia 10 deste mês, o governador José Serra regulamentou o estágio probatório dos integrantes do Quadro do Magistério de São Paulo.
Professor só poderá prover cargo efetivo, mediante concurso público. E essa permissão dar-se-á somente após 1.095 dias de efetivo exercício, para que a Secretaria da Educação possa avaliar o desempenho de cada um. Se acumular, o mesmo critério será adotado, separadamente e em dias diferentes.
A avaliação de desempenho visa obter a eficiência do professor na Administração Pública do Poder Executivo Paulista. Aprimoramento do desempenho de cada candidato e aferir sua capacidade. Essa avaliação obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa. Para obter esse estado pessoal, incluirá a assiduidade, disciplina, capacidade iniciativa, responsabilidade, comprometimento com a Administração Pública, eficiência e produtividade.
Avaliações periódicas serão realizadas, por Comissões de Avaliação Especial de Desempenho. Esse decreto tem 9 artigos, diversos parágrafos e itens, ocupando duas colunas do Diário Oficial do Poder Executivo.
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