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Pauta Unificada de Reivindicação

A pauta foi fechada pelos servidores no dia 18 de fevereiro.

Redação
Publicado em 25/02/2009, às 10h43

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A Reunião do Conselho de Política de Administração e Remuneração dos Servidores Públicos, realizada na última quarta-feira (18), na Assembléia Legislativa, decidiu fechar a pauta unificada de remunerações da categoria. Conforme deliberado na reunião, as lideranças participantes se dirigiram para a Sede da Secretaria de Gestão Pública, na Rua Bela Cintra, 1847 para entregar o aludido documento ao Secretário Sidney Beraldo.

Na verdade, esse documento não se distancia do anterior (2008) que pleiteia, preliminarmente, o cumprimento da database e a revisão remuneratória da categoria.

Na campanha deste ano, a pauta unificada distribui-se em três temas básicos: Profissionalização do Serviço Público; Respeito à organização Sindical no Serviço Público e Previdência Social, detalhados em sequência alfabética.

O documento, entregue ao Secretário da Gestão Pública, Sidney Beraldo, foi assinado pelo Presidente da Comissão Pró-Conselho de Política de Administração, Carlos Ramiro de Castro.

Pauta Unificada
Reproduzimos, para conhecimento dos leitores, o teor da Pauta finalizada no último dia 18. Com exceção da alínea “d” do tema sobre a Organização Sindical no Serviço Público (retirado para melhor detalhamento), as demais alíneas foram mantidas.

Profissionalização do Serviço Público: a) assegurar aos servidores públicos do Executivo, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público o exercício do direito à database, já devidamente instituída por leis específicas, concretizando a mesa de negociação permanente com representantes de entidades/governo, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 12.838, DE 2007 (SINP); b) implementar a Política Salarial, garantindo o direito constitucional à revisão geral anual, com vistas à recuperação das perdas salariais e aumento real da remuneração dos servidores públicos; c) rever o valor e promover a extensão do auxílio-alimentação e cesta-básica a todos os servidores ativos e inativos; d) implantar e/ou revisar os planos de cargos, carreiras e salários, em negociação com as entidades representativas dos servidores públicos; e) garantir acesso e ingresso de pessoal somente através de concurso público, reposição imediata dos cargos vagos existentes com abertura de concurso para ingresso de novos servidores, de modo a por um fim à precarização dos serviços públicos, decorrente da utilização do expediente das terceirizações, de serviços oferecidos por fundações de direito privado, organizações sociais e não governamentais, consultorias e voluntariado. Contratação de estagiários, somente nos termos da lei específica; f) elaboração de lei que defina critérios para a existência e ocupação de cargos/funções comissionadas, de forma que exijam qualificação profissional e regras claras dos números de cargos, bem como os gastos em relação à folha de pagamento, com provimento exclusivo por servidores públicos de carreira; g) implantar Política de Valorização profissional e Formação continuada dos servidores públicos; h) incorporação ao salário-base de gratificações, abonos, bônus e outros, assim como a sua extensão aos inativos e pensionistas; i) estabelecer cronograma de pagamento imediato dos precatórios alimentares e trabalhistas; j) que o governo do Estado de São Paulo apresente, em caráter emergencial, Projeto de Lei contra o assédio moral no âmbito dos serviços públicos, bem como instrumentos de defesa e denúncia que garantam sua utilização pelo servidor; k) estabelecer estratégias que assegurem o desenvolvimento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador no âmbito da administração pública; l) fazer cumprir a gestão paritária entre Estado e Servidores Públicos, nos diferentes Conselhos dos órgãos da administração pública; m) garantir assistência médica ao servidor, por meio do IAMSPE, assumindo o Estado a responsabilidade para com a saúde dos servidores públicos, dependentes e agregados: obrigatoriedade da contribuição financeira pelo estado do correspondente a 2% da folha de pagamento; gestão paritária  do instituto – governo e servidores – e garantia de atendimento em todos os municípios, através de serviços próprios ou convênios; n) implantar o CONSAT/CIPA/SESMT em todas as secretarias de estado; o) extensão e aplicação automática da sexta-parte, bem como anuênios, quinquênios e quaisquer outras vantagens à totalidade dos vencimentos; p) aplicação imediata e automática dos direitos dos servidores (adicional, sexta-parte dos vencimentos, evolução funcional, etc.); q) garantia de participação das entidades representativas dos servidores públicos na discussão, elaboração e acompanhamento da execução do PPA, LDO e LOA, notadamente da dotação de Pessoal.


Respeito à Organização Sindical no Serviço Público
a) regulamentação em lei os afastamentos dos dirigentes sindicais e associativos, sem prejuízo dos vencimentos/remuneração e demais vantagens do cargo, bem como contagem de tempo para todos os fins; b) homologação imediata por parte dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo dos nomes dos conselheiros do Conselho de Política de Administração e Remuneração de Pessoal, conforme determina a Lei 12.638/2007, uma vez que os referidos nomes já foram protocolados através de ofício junto aos órgãos competentes dos Poderes em questão. c) reconhecer a organização sindical e associativa dos servidores públicos, com garantias efetivas à atuação das direções sindicais e associativas, inclusive nos locais de trabalho; d) suprimido; e) que o governo respeite os prazos constitucionais na resposta aos pleitos dos servidores; f) garantir a representação dos trabalhadores/servidores públicos nos órgãos de direção de todas as empresas, autarquias e fundações criadas e mantidas com recursos do poder público estadual; g) apurar e adotar providências em relação a toda prática anti-sindical, em especial nos locais de trabalho.

Previdência Social: a) aposentadoria especial para servidores que trabalham em serviços insalubres, penosos e periculosos; b) garantir aposentadorias e pensões integrais, com isonomia e paridade entre servidores ativos e inativos.
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