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Precatório alimentar

Está completando o décimo ano que o Estado de São Paulo não libera verba para pagamento de precatórios alim...

Redação
Publicado em 05/10/2007, às 14h38

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Está completando o décimo ano que o Estado de São Paulo não libera verba para pagamento de precatórios alimentares. Está ocorrendo não só neste Estado como em todo o território brasileiro um movimento para que seja aprovado o projeto de Lei Complementar 12 (trata dos precatórios), do ano passado.

O governador paulista e o prefeito estão descumprindo o Artigo 100 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária e as decisões judiciais transitadas em julgado.

O descumprimento desses precatórios alimentares, inseridos em todos os orçamentos, devem ser liquidados até o final do ano seguinte. Diversos pedidos de intervenção já aconteceram em Brasília. Acontece que esses pedidos foram, em todos os estados do Brasil, indeferidos pelo Poder Judiciário.

O precatório alimentar tem como essência alimentos-subsistência em decorrência de: salários, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos. São créditos trabalhistas, sonegados e que não estão sendo pagos.

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