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Proposta para teto de carreiras típicas

O deputado Régis de Oliveira fez uma proposta para uniformizar o piso das carreiras típicas.

Redação
Publicado em 13/08/2009, às 11h44

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O teto salarial para os integrantes das carreiras típicas de Estado não é uniforme entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e tem gerado enormes descontentamentos entre as diversas carreiras.

Visando a corrigir essa distorção, tramita na Câmara dos Deputados a PEC 210 de autoria do deputado Régis de Oliveira, em que altera os artigos 95 e 128 da Constituição Federal de forma a restabelecer o adicional por tempo de serviço como integrante da reivindicação das carreiras da magistratura e do Ministério Público e excluir esta parcela do teto salarial.

O conceito remuneração na Administração Pública ganhou vulto com a Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 e foi incorporado nos Artigos 37, Inciso X, 38 Inciso III, 39 “caput” 39§8º, claramente.

Em verdade, o conceito de remuneração, entre nós, é utilizado de longa data. O Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, cimentou no art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de forma abrangente e, obviamente, atendendo às peculiaridades do binômio capital/trabalho.

No seu § 1º, “integram o salário não só a importância fixa estipulada, como, também, as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens, abonos (não interessa em nosso caso a gorjeta)”.

A interpretação para a gratificação, na iniciativa privada é considerada “uma forma de agradecimento ou reconhecimento por parte do empregado em razão dos serviços prestados”, leciona Sérgio Pinto Martins em sua Décima Primeira Edição do seu Comentários à CLT. No serviço público existem inúmeras gratificações pendentes de incorporação ao salário. Voltando à PEC 210, o texto da aludida proposta define que as parcelas de caráter indenizatório e o adicional por tempo de serviço, até o limite de 35% do valor do subsídio (conceito ressuscitado pela Emenda nº 19/98), não serão contados para efeitos do cálculo do limite da remuneração dos servidores públicos, cujo teto é o salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e os sub-tetos.

Trabalhos       

A Comissão Especial da PEC 210-A/2007, em 26 de maio ouviu em audiência pública as entidades dos servidores a respeito da Proposta, e nova audiência aconteceu em 2 de junho. A Comissão Especial que cuida dessa matéria é presidida pelo deputado federal, Agente Fiscal de Renda e Diretor da Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, João Eduardo Dado de Carvalho. (Fontes: Jornal da AFRESP e redação da Coluna do Servidor).

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