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Sistema de administração de pessoal

Como o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal é o responsável pelos servidores públicos da A...

Redação
Publicado em 04/04/2008, às 14h33

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Como o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal é o responsável  pelos servidores públicos da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, o Decreto 52.833, de 24, publicado dia 25 do mês de março,  traz novas orientações  que passam a vigorar sem relutâncias.

Todo órgão de pessoal passa a ser integrado na Secretaria de Gestão Pública, na Procuradoria Geral do Estado e nas Autarquias. Órgãos setoriais e órgãos subsetoriais.

Essa centralização dá ao Sistema de Administração de Pessoal total competência como Unidade Central de Recursos Humanos, de que trata o Decreto 51.463, de 1º de janeiro de 2007.

Todos os órgãos setoriais e subsetoriais serão organizados de maneira a permitir a cada um o pleno exercício das respectivas atribuições, em total consonância com as disposições desse novo decreto que entrou em vigor na data da sua publicação. O decreto tem seis capítulos, várias seções e ocupa treze paginas do Diário Oficial do Poder Executivo.

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