Como o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal é o responsável pelos servidores públicos da A...
Como o Órgão Central do Sistema de Administração de Pessoal é o responsável pelos servidores públicos da Administração Direta e das Autarquias do Estado de São Paulo, o Decreto 52.833, de 24, publicado dia 25 do mês de março, traz novas orientações que passam a vigorar sem relutâncias.
Todo órgão de pessoal passa a ser integrado na Secretaria de Gestão Pública, na Procuradoria Geral do Estado e nas Autarquias. Órgãos setoriais e órgãos subsetoriais.
Essa centralização dá ao Sistema de Administração de Pessoal total competência como Unidade Central de Recursos Humanos, de que trata o Decreto 51.463, de 1º de janeiro de 2007.
Todos os órgãos setoriais e subsetoriais serão organizados de maneira a permitir a cada um o pleno exercício das respectivas atribuições, em total consonância com as disposições desse novo decreto que entrou em vigor na data da sua publicação. O decreto tem seis capítulos, várias seções e ocupa treze paginas do Diário Oficial do Poder Executivo.
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